Vendia serviços de telecomunicações, de tv, internet e telemóvel. Burlou seis pessoas assinando contrato com elas sem sua autorização. O Tribunal de Braga condenou-o, agora, a uma multa de 3.480 euros.
Paulo Ferreira, de 21 anos, de São Victor, Braga, atuava porta-a-porta por conta de empresas com contratos com as principais operadoras do setor, nomeadamente a Nos e a PT. Entre 2013 e 2015 conseguiu obter dados e mesmo a cópia do bilhete de identidade de seis pessoas, tendo assinado contratos em nome delas, sem sua permissão e com falsificação das respetivas assinaturas.
Quando davam por ela, os incautos ‘compradores’ de serviços de telecomunicações viam os técnicos a bater-lhes à porta para instalarem os fios de cabo ou a fibra ótica que não tinham requisitado.
Como sucede amiúde com as operadoras do ramo, as reclamações não eram aceites e o caso seguia para Tribunal Cível, através de uma injunção, sendo os ‘clientes’ obrigados a pagar a fidelização, ou seja, dois anos de contrato.
A fatura que lhes era apresentada ia dos 1.100 aos 1750 euros por incumprimento de contrato.
Descoberto o ‘esquema’, foi agora julgado pelo Tribunal Coletivo que o considerou culpado de falsificação de documentos e de burla simples. A pena corresponde a 580 dias de multa a seis euros por dia. E vai ainda ter de pagar 2.141 euros a dois lesados que nunca foram ressarcidos pelas operadoras. Que, em alguns casos, devolveram o dinheiro!