O Ministério Público da Póvoa de Lanhoso arquivou a queixa de Luís Filipe de Sá, ex-professor da Escola Gonçalo Sampaio, da Póvoa de Lanhoso, por lhe terem alterado, em Julho de 2016, as notas negativas de cinco alunos do 9º ano à disciplina de Geografia que ministrava.
Dois deles – argumentava – ingressaram no Ensino Secundário, na área profissional, sem a necessária habilitação.
Mas o MP não viu qualquer ilegalidade na actuação da directora da Escola, Luísa Maria Rodrigues, e arquivou a queixa.
Ao MP, a directora, no cargo desde 1982, contrapôs que a queixa “não corresponde à verdade”, garantindo que “os cinco certificados de conclusão do 9º ano estão correctos, pois, para os obterem necessitavam apenas de 70 por cento dos módulos e não de 100”.
Mais disse “que três dos alunos, por não terem tido 100%, apenas podiam prosseguir os estudos a nível vocacional, motivo pelo qual foram encaminhados para a Escola Secundária Sá de Miranda, em Braga, onde excepcionalmente funcionaria uma turma do 10º ano de um curso vocacional”.
De acordo com o JN de hoje, o docente sustentava que teriam sido cinco os alunos que foram aprovados, num curso que não concluíram com aproveitamento. Acusa a Escola de ter “adulterado” as notas “sem o avisar e sem justificar”.
Atitude que – diz – abrangeu, também, os alunos da disciplina de Inglês, cuja docente também reclamou.
O professor sublinhava que um dos sete alunos dos cursos vocacionais de Design e Tecnologia – e que tinha reprovado – passou de nota negativa, de nove para 19 valores.
Acrescentou que, após um processo “estranho”, alegadamente a pedido dos encarregados de educação, com repetição de provas fora dos prazos legais, dois dos alunos conseguiram certidão de aprovação, tendo ingressado na Escola Profissional da “Associação em Diálogo” da Póvoa de Lanhoso.
O motivo invocado para a sua passagem foi o de serem “estudantes com necessidades especiais”.
Nos documentos que entregou ao MP, o docente refere que, quer a Geografia, quer a Inglês, foram dadas condições especiais aos alunos em causa, que não concluíram os módulos do curso.
Tiveram – afirma – direito a um regime pedagógico especial, adaptado às suas necessidades. O seu comportamento nas aulas “pautava-se por grande falta de vontade de trabalhar, inércia em executar as tarefas mínimas que lhes eram propostas, e falta constante de material básico”.