JUSTIÇA

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Ex-presidente dos Bombeiros de Vila Verde acusado de peculato pelo Ministério Público  

O Ministério Público (MP) de Braga acusou o ex-presidente dos Bombeiros de Vila Verde, Carlos Braga, dos crimes de peculato e falsificação de documento por, alegadamente, ter recebido em 2016, em duplicado, verbas oriundas da Câmara Municipal e da Autoridade Nacional de Protecção Civil para pagamento de refeições aos soldados da paz em dias de incêndios.

A acusação, que envolve a própria Associação Humanitária dos Bombeiros locais, prende-se com o alegado recebimento ilegítimo de uma verba de 15.125 euros, paga pela Protecção Civil, depois de o Município ter liquidado a despesa com a alimentação dos soldados da paz, destacados para combate a incêndios.

O caso será julgado em Tribunal Criminal e não no Colectivo, dado que o magistrado entende que, se houver condenação, ela será sempre com pena inferior a cinco anos.

O MP pede que aquela verba seja perdida a favor do Estado, por ter sido obtida através da suposta actividade criminal, pelo que, se Carlos Braga, de 77 anos, e a Associação vierem a ser condenados, terão de a entregar solidariamente ao Estado.

O despacho acusatório lembra que Carlos Braga presidiu à Direcção dos Bombeiros entre 2016 e 2018 e que, em 2016, a Câmara “tomou a decisão de assegurar o pagamento das refeições dos bombeiros voluntários que operavam no combate a incêndios”.

Para isso, os Bombeiros indicavam as refeições fornecidas pelo restaurante e a respectiva factura, procedendo a autarquia à sua liquidação, que sucedeu entre 18 de Maio e 9 de Outubro de 2016.

PROTECÇÃO CIVIL TAMBÉM PAGOU

Sucede que a Protecção Civil nacional também considerou como elegíveis para pagamento as despesas feitas pelas corporações em refeições, no mesmo período, também mediante a apresentação das faturas.

Ora, como a Direcção dos Bombeiros já tinha enviado as facturas à Câmara, resolveu enviar declarações das facturas fornecidas, o que também estava previsto na directiva da Protecção Civil, até porque alguns dos almoços (incluindo os pequenos) e jantares eram confeccionados nas instalações da corporação.

Deste modo, diz ainda o Ministério Público, a Proteção Civil pagou os 15.125 euros aos Bombeiros, entre Agosto e Dezembro de 2016, correspondentes a verbas despendidas com refeições entregues aos bombeiros que operavam em incêndios.

“Obteve, assim, benefícios patrimoniais para a Associação em prejuízo da Autoridade Nacional de Protecção Civil”, salienta o magistrado, que apresenta sete testemunhas de acusação.

O Vilaverdense tentou, mas não conseguiu, contactar o ex-presidente dos Bombeiros, para que este desse a sua versão dos factos. O que tentará fazer em próxima ocasião.

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