Pode demorar oito anos a ser julgado…O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga recusou o levantamento do efeito suspensivo da providência cautelar interposta por um dos concorrentes derrotados no concurso para a requalificação do Mercado de Braga.
A juíza de turno do Tribunal considerou que a suspensão do processo não prejudica os consumidores e os comerciantes, já que estes têm muitos outros sítios onde comprar bens. Ao que o Vilaverdense/PressMinho soube, o Município vai recorrer. Mas o advogado Nuno Albuquerque não se pronuncia sobre o caso.
No despacho, a magistrada refere que “ponderados todos os interesses em presença conclui-se pela manutenção do efeito suspensivo” da providência cautelar, interposta em maio, pela segunda classificada, a Construções Refoiense, Lda, no processo de adjudicação da obra de requalificação do Mercado Municipal, orçada em 4,4 milhões de euros, ganho pela Costeira-Engenharia e Construção SA.
Os interesses avaliados, escreve, foram os do “interesse público”, alegado pela autarquia, sendo que a magistrada excluiu do “interesse público” o interesse dos comerciantes, classificando-os como “interesse egoísta e não geral” e o dos consumidores, que, considerou o TAF, face à discrição do atual mercado “facilmente qualquer outro espaço será, ainda que temporário, melhor do que o existente”.
com Luís Moreira (CP 8078)
ovilaverdense@gmail.com