O Ministério Público (MP) de Braga respondeu aos recursos para o Tribunal da Relação de Guimarães pelo ex-presidente da Câmara de Vila Verde, António Vilela, e pelo ex-vereador Rui Silva, condenados no Tribunal Judicial por corrupção passiva, defendendo que as penas devem ser mantidas.
“A produção de prova feita em julgamento permitiu que a convicção do Tribunal atingisse o patamar da certeza (para além de qualquer dúvida) quanto à efetiva realidade dos factos alegados na acusação (e exarados no elenco dos factos provados), comprovados pela conjugação do depoimento das testemunhas inquiridas e ainda pela vasta documentação constante dos autos”, escreve a Procuradora.
Conforme “O Vilaverdense” noticiou, o ex-presidente da Câmara e o ex-vereador recorreram para a Relação de Guimarães do acórdão que os condenou em Dezembro, respectivamente a quatro anos e 11 meses e a quatro anos e nove meses de prisão, suspensos, alegando que os factos provados em julgamento demonstram a sua inocência.
No recurso de Vilela, o advogado Artur Marques diz que a fundamentação do acórdão, que condenou, ainda, o diretor da Escola Profissional local João Luís Nogueira (quatro anos e oito meses) – que não recorreu – “estrutura-se a partir das inferências consubstanciais à prova indireta”.
A condenação, por corrupção passiva ou ativa e por prevaricação, prende-se com o concurso de privatização da escola, em 2013, que o Tribunal concluiu ter sido “um fato à medida”.
Agora, a magistrada vem contrapor, referindo-se, ainda que indirectamente aquilo que o advogado entende ser prova indiciária e, como tal “perigosa”, que “provar quer dizer, na linguagem do Direito Processual, criar no tribunal o convencimento da exactidão de uma alegação de factos”.
Já na opinião do jurista Artur Marques, que é, em geral, partilhada pelo defensor de Rui Silva, o advogado Reinaldo Veloso Martins, “se os factos comprovados através de prova directa admitirem diferentes conclusões ou explicações num leque de idêntico grau de plausibilidade, não há senão que optar pelas que se mostrem mais favoráveis ao arguido. Outra solução ofenderia princípios constitucionais”.
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