O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou o quarto diploma do parlamento que despenaliza a morte medicamente assistida, pedindo ao parlamento que clarifique dois pontos.
“Concretamente, solicito à Assembleia da República que pondere clarificar quem define a incapacidade física do doente para autoadministrar os fármacos letais, bem como quem deve assegurar a supervisão médica durante o ato de morte medicamente assistida”, escreveu o chefe de Estado, na carta dirigida ao parlamento.
Marcelo Rebelo de Sousa argumenta que “numa matéria desta sensibilidade e face ao brevíssimo debate parlamentar sobre as duas últimas alterações, afigura-se prudente que toda a dilucidação conceptual seja acautelada, até pelo passo dado e o seu caráter largamente original no direito comparado”.
O quarto diploma do parlamento sobre a morte medicamente assistida foi aprovado em votação final global em 31 de Março e, após fixação de redação final, publicado em Diário da Assembleia da República na quinta-feira passada, 13 de Abril.
Em nota divulgada pela Presidência da República sobre este veto, refere-se que nesta decisão “o Presidente debruça-se, apenas, sobre o aditamento introduzido nesta nova versão, que vem considerar que o doente não pode escolher entre suicídio assistido e eutanásia, pois passa a só poder recorrer à eutanásia quando estiver fisicamente impedido de praticar o suicídio assistido”.
Na opinião do chefe de Estado, “como resultado dessa inovação, importa clarificar quem reconhece e atesta tal impossibilidade” e, “por outro lado, convém clarificar quem deve supervisionar o suicídio assistido”, definindo-se “qual o médico que deve intervir numa e noutra situação”.
“O Presidente da República entende que em matéria desta sensibilidade não podem resultar dúvidas na sua aplicação, pelo que solicitou à Assembleia da República que clarificasse estes dois pontos, tanto mais que se trata de uma solução não comparável com a experiência de outras jurisdições”, acrescenta-se na nota.