Artigo de Ana Rosa, estagiária de Psicologia na CPCJ de Vila Verde
A Mediação Familiar é uma forma extrajudicial e alternativa de resolução dos conflitos que podem surgir no seio das relações familiares. O seu objetivo é que as partes consigam chegar a um acordo mutuamente benéfico e aceitável, através de um processo que é autocompositivo, voluntário e confidencial. Este processo é conduzido por um mediador familiar que, enquanto profissional, se apresenta como neutro e imparcial, promovendo o diálogo entre as partes e ajudando-as a construir uma solução que satisfaça as suas necessidades. A Mediação Familiar não tem como finalidade substituir o sistema tradicional de justiça, mas sim, complementá-lo, sendo uma resposta mais eficaz para determinados litígios e para determinadas famílias.
Em Portugal, a Mediação Familiar está contemplada na lei n.º29/2013, de 19 de abril, e o Ministério da Justiça promove este serviço público através do Sistema de Mediação Familiar que atua em todo o território nacional (embora a mediação familiar também possa decorrer a título particular). A sua competência abrange a resolução de litígios tais como, os relativos ao exercício das responsabilidades parentais, divórcio e separação de pessoas e bens, atribuição da casa de morada de família, partilhas, entre outros.
Dada a natureza destes litígios, a Mediação Familiar pode ser uma resposta salutar para a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, uma vez que algumas das famílias que esta acompanha poderão ser encaminhadas para este serviço, de forma gratuita. Este serviço é capaz de promover uma melhoria na comunicação e no diálogo, para que a família consiga resolver o conflito e alcançar um acordo, evitando desta forma, uma batalha judicial morosa e, por vezes, dispendiosa, que acarreta também custos emocionais, não só para os adultos, como também, para as crianças. Ademais, chegando as partes a uma solução construída por si, sentem-se mais vinculadas a ela, evitando assim incumprimentos vindouros.