O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que cria um regime extraordinário de revalidação de títulos de condução. Quem tiver carta anterior a 01 de Janeiro de 2008 e deixou caducar já não vai ter de fazer o exame.
O Jornal de Notícias refere que, apesar de o novo diploma do Governo ainda não estar em vigor, nem ter sido publicado, o IMT já está a informar os condutores que estão dispensados de fazer o exame e a enviar a nova carta pelo correio.
Será possível, desta forma, aos titulares de título de condução caducado por via legal proceder à sua revalidação sem submissão a exame especial.
“O regime previsto aplica-se aos títulos de condução emitidos antes de 01 de Janeiro de 2008, cujos prazos de validade constantes dos respectivos documentos físicos não correspondem ao prazo legalmente previsto e em vigor, e que habilitem à condução de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas”, explica o Governo.