O ministro da Saúde afirmou esta segunda-feira que os conselhos de supervisão previstos nos novos estatutos das ordens profissionais são “uma falsa questão” e garantiu que este órgão não terá funções de controlo técnico.
Segundo o ministro, as ordens continuam a ter presidente ou bastonário, assembleia de representantes e órgãos diretivos e técnicos.
“Se há falsa questão neste debate é mesmo a questão da composição do conselho de supervisão”, afirmou o governante, numa conferência de imprensa de vários membros do Governo sobre a reforma dos estatutos das ordens profissionais.
Segundo o ministro, este órgão será composto por 40% de elementos inscritos na respetiva ordem, outros 40% oriundos das “instituições académicas que conduziram à formação das pessoas que estão inscritas na ordem” e os restantes 20% escolhidos entre personalidades de reconhecido mérito.
Manuel Pizarro garantiu que o Conselho de Supervisão “não tem nenhuma função de coordenação técnica ou de controlo técnico sobre a Ordem”.
“As Ordens continuam a ter presidente ou bastonário, continuam a ter assembleia de representantes, continuam a ter órgãos diretivos, continuam a ter órgãos técnicos”, adiantou.
“Os membros da Ordem, os oriundos das instituições académicas e as personalidades de reconhecido mérito são escolhidos e votados pelos membros da Ordem. Eu recuso-me a aceitar que os membros da Ordem não sejam capazes de encontrar na sociedade pessoas que, estando fora da profissão, possam participar no seu Conselho de Supervisão”, declarou o ministro em conferência de imprensa.
“Todos nós sabemos que um olhar exterior sobre entidades que têm funções de interesse público é um olhar que também garante, de forma mais exaustiva, que esse interesse público e geral é tido como prioritário nas decisões da Ordem. É apenas esse o objetivo do Conselho de Supervisão”, garantiu.
O ministro da Saúde explicou ainda que “o interesse que as Ordens prosseguem e o interesse que o Estado prossegue não são interesses em competição”.
“As Ordens prosseguem interesses públicos, interesses do Estado, em nome do Estado”, vincou Pizarro, acrescentando que “o Estado e as Ordens estão condenados a cooperarem”, apesar de cada um ter “o seu ângulo de atividade”.
Na quinta-feira, o Governo aprovou o diploma que altera os estatutos de 12 ordens profissionais, adaptando-os ao estipulado no regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
A proposta de lei, que segue agora para o parlamento, altera os estatutos das ordens dos Médicos Dentistas, dos Médicos, dos Engenheiros, dos Notários, dos Enfermeiros, dos Economistas, dos Arquitetos, dos Engenheiros Técnicos, dos Farmacêuticos, dos Advogados, dos Revisores Oficiais de Contas e dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.