O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quinta-feira a nova lei da droga, tal como tinha anunciado na terça-feira, dia em que o Tribunal Constitucional validou este diploma.
“O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro”, pode ler-se numa curta nota publicada no sítio oficial da Presidência da República.
Na terça-feira, quando anunciou esta promulgação, Marcelo Rebelo de Sousa sublinhou que o parlamento divergiu do Governo no “ponto sensível da definição da quantidade de droga detida”.
“O Presidente da República, depois de o Tribunal Constitucional ter decidido desatender a posição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, assim esclarecendo uma questão que importava para a aplicação do diploma, procederá à sua promulgação, mal ele lhe seja remetido”, referia então.
Apesar da decisão de promulgar, Marcelo Rebelo de Sousa chamou a “atenção para o facto de a Assembleia da República ter divergido do Governo no ponto sensível da definição da quantidade de droga detida por quem tenha de ser considerado mero consumidor ou efetivo traficante”.
O Tribunal Constitucional (TC) validou na terça-feira a constitucionalidade do decreto do parlamento que descriminalizou as drogas sintéticas e fez uma nova distinção entre tráfico e consumo, na sequência do pedido de fiscalização abstrata preventiva apresentado pelo Presidente da República.