O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, três medidas no crédito à habitação para mitigar nas famílias o impacto da subida das taxas de juros.
Uma das medidas garante que a taxa de juro não ultrapassa 70% do indexante (Euribor) e outra alarga de 720 para 800 euros o apoio à bonificação dos juros do crédito à habitação.
O Governo mantém ainda a suspensão da comissão por reembolso antecipado do empréstimo da casa.
As famílias vão poder pedir ao banco para que a sua prestação do crédito à habitação seja fixa por um período de dois anos, com a medida a abranger empréstimos contraídos até 15 de Março de 2023.
A medida aprovada em Conselho de Ministros e apresentada pelo Ministro das Finanças, Fernando Medina, dirige-se a créditos de habitação própria e permanente, contratados a taxa de juro variável ou mista que se encontrem num período de variável.
Para se poder beneficiar é ainda necessário que o prazo para a amortização do empréstimo seja superior a cinco anos e que o crédito tenha sido contratado até 15 de Março de 2023.
Segundo referiu o Ministro, através desta medida, as famílias vão poder pedir ao banco que “seja feita uma proposta de uma prestação constante e mais baixa durante dois anos”, explicando que esta redução se consegue garantindo que durante aquele período a taxa de juro implícita não ultrapasse os 70% da Euribor a seis meses.
Após estes dois anos, nos dois anos seguintes, a prestação assume o seu valor ‘normal’ (com o indexante da altura totalmente refletido). Terminada esta fase de quatro anos, a pessoa vai pagar em anos restantes do empréstimo o valor não pago enquanto beneficiou da referida redução.