ESCOLAS (bullying)

ESCOLAS (bullying) -

GNR registou e acompanhou 140 crimes de ‘bullying’ e ‘cyberbullying’ em contexto escolar

A Guarda Nacional Republicana (GNR) anuncia ter registado 140 crimes de ‘bullying’ e ‘cyberbullying’ no ano letivo anterior (2022/2023). Neste contexto, em pleno dia de prevenção e combate ao bullying, aquela força reforça ações de sensibilização de combate à violência em contexto escolar.

Em comunicado, a GNR refere que, no âmbito das suas competências em matéria de prevenção criminal, desenvolveu 1.285 iniciativas de sensibilização no ano letivo passado.

Estas ações foram direcionadas a 52.652 crianças, jovens e adultos, maioritariamente em contexto escolar.

«No mesmo ano letivo, a guarda registou 140 crimes, envolvendo ‘bullying’ e ‘cyberbullying’», resume a GNR, que apresenta estes dados provisórios no Dia Mundial de Combate ao Bullying.

Com estas ações a GNR «pretende alertar e sensibilizar a população em geral e, em particular, as crianças e jovens», numa «estratégia de consciencialização que visa contribuir para a mudança de comportamentos da sociedade e para a progressiva intolerância social face à violência nas escolas».

Recordando que «a violência ocorre fora da visão dos adultos e grande parte das vítimas esconde ou evita a denúncia da agressão sofrida», a GNR sublinha que «esta sensibilização é extensível aos pais, professores e funcionários pelos sinais de alerta que devem procurar denunciar e saber reconhecer, no contexto escolar e em ambiente familiar».

Considera-se ‘bullying’ um conjunto de atos de violência física ou psicológica, intencionais e reiterados, praticados por uma ou mais pessoas no contexto de uma relação desigual de poder, causando dor e angústia nas vítimas.

Atualmente, e associado às redes sociais, o ‘bullying’ tem assumido novos contornos, dando origem à vertente virtual do ‘cyberbullying’.

Os sinais de alerta são silenciosos e podem estar associados a alterações de humor, abatimento físico ou psicológico, sinais de impaciência ou ansiedade, queixas físicas permanentes como dores de cabeça e de estômago, perturbações no sono e nódoas negras, bem como irritabilidade extrema, ou qualquer outra mudança de comportamento.

«Pese embora o ‘bullying’ não se encontrar tipificado na legislação penal como crime, o mesmo está associado a vários crimes, tais como crimes de ofensas à integridade física, injúrias, ameaça e coação, correspondendo os dois primeiros aos comportamentos mais frequentes», descreve a GNR.

Nas suas ações, pode ler-se no comunicado, a guarda procura promover campanhas, com temas associados à violência, à cidadania e à não-discriminação, aos direitos humanos e direitos da criança ou a regras quanto à utilização da internet.

«A GNR possui militares com formação especializada, que desempenham um papel essencial no acompanhamento personalizado às vítimas, encarregando-se de encaminhar as mesmas para outras instituições com competência neste âmbito», conclui.

ovilaverdense@gmail.com

 

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