A Comissão Nacional de Eleições (CNE) decidiu remeter ao Ministério Público uma participação que dava conta de que vários elementos da lista do PS à Assembleia de Freguesia da Vila de Prado praticaram «actos de propaganda política e eleitoral» no dia de reflexão, em vésperas das eleições autárquicas do ano passado.
Em causa está uma queixa em que é referido que a candidatura do PS, encabeçada por Manuel Rodrigues, tinha feito circular pelas ruas da freguesia «um carro caracterizado com propaganda eleitoral», que depois acabaria por ficar estacionado junto ao Supermercado Miranda.
A situação levou mesmo à chamada da GNR, que tomou conta da ocorrência. Os factos foram participados à Comissão Nacional de Eleições.
Na acta de uma reunião realizada no passado dia 25 de Setembro, a CNE diz que «os actos participados – a circulação de viaturas com materiais de propaganda –, a terem ocorrido, configuram actos de propaganda eleitoral praticados no dia de reflexão, pelo que se remetem os elementos do processo ao Ministério Público».
Ao abrigo da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, quem, no dia da votação ou no anterior, fizer propaganda eleitoral por qualquer meio é punido com pena de multa não inferior a 100 dias.
Contactado pelo jornal “O Vilaverdense”, Manuel Rodrigues disse que o assunto «é uma completa novidade», desconhecendo o teor da deliberação da Comissão Nacional de Eleições.