Os bombeiros voluntários no ativo têm de frequentar no mínimo 60 horas por ano em atividades de instrução, segundo o novo regulamento de formação publicado esta semana em Diário da República.
O regulamento que estabelece a instrução e a formação destinada aos bombeiros dos quadros de comando e do ativo dos bombeiros voluntários pertencentes a associações humanitárias e detidos por municípios vai entrar em vigor em janeiro de 2024.
O Governo justifica a alteração ao regulamento da formação dos bombeiros com a entrada em funções dos cinco comandos regionais de emergência e proteção civil e dos 24 comandos sub-regionais de emergência e proteção civil da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), que se concretizou este ano, substituindo os comandos distritais de operações e socorro (CDOS).
“Atendendo ao envolvimento da estrutura operacional da ANEPC nos processos de formação e instrução dos corpos de bombeiros, importa rever o regulamento que estabelece a formação destinada aos bombeiros dos quadros de comando e ativo dos corpos de bombeiros pertencentes a associações humanitárias de bombeiros e, ainda, aos bombeiros voluntários dos diversos quadros e carreiras dos corpos de bombeiros detidos por municípios, no sentido de o conformar com a nova organização territorial”, refere o despacho publicado em Diário da República.
Segundo o despacho, assinado pelo presidente da ANEPC, Duarte Costa, junto de cada comando regional de emergência e proteção civil vai passar a funcionar uma comissão regional de formação.
O regulamento estabelece que o comandante do corpo de bombeiros deve elaborar, até ao final do mês de novembro de cada ano, o plano de instrução para o ano seguinte, remetendo-o ao comando sub-regional de emergência e proteção civil respetivo para aprovação.
O despacho indica que o plano de instrução deve prever a realização, no mínimo, de 60 horas por ano de atividades de instrução “por forma a permitir que os bombeiros do quadro ativo cumpram as horas mínimas de instrução necessárias para cumprimento do serviço operacional anual”.
A instrução são as ações de treino com vista ao aperfeiçoamento permanente dos conhecimentos adquiridos em contexto de formação.
O despacho indica também que a formação, que é organizada tendo em conta os níveis de responsabilidade e competências de todos os intervenientes no processo formativo dos bombeiros, é exigida para o ingresso em todas as carreiras, sendo os módulos ministrados em unidades de formação de curta duração (UFCD).
A formação obrigatória para ingresso e acesso nas carreiras de oficial bombeiro e de bombeiro voluntário, bem como para ingresso na carreira de bombeiro especialista e no quadro de comando é assegurada pela Escola Nacional de Bombeiro (ENB).
Segundo o despacho, a formação de aperfeiçoamento técnico que não faz parte do ingresso e do acesso é opcional, sendo ministrada pela ENB.
ovilaverdense@gmail.comCom Agência Lusa