O Ministério Público (MP) acusou o antigo presidente da Câmara de Vizela Dinis Costa e um empreiteiro de prevaricação por titular de cargo político, anunciou a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).
Dinis Costa, eleito pelo PS, foi presidente da Câmara de Vizela entre 2009 e 2017 e, neste processo, estão em causa oito contratos celebrados por ajuste direto entre o município e um empresário da área da construção civil e obras públicas, sem respeito pelas regras da contratação pública.
Sem mencionar nomes, em nota publicada na sua página da Internet, a PGRP conta que a “matéria indiciada respeita, em suma, a oito contratos públicos – cinco empreitadas de construção, reconstrução e grande reparação de estradas, uma de manutenção e melhoramento de ecopista, uma de alargamento e infraestruturas várias e uma de requalificação de caminho”.
“Celebrados em 2011 e 2013, por ajuste direto, pelo município de Vizela, contornando, segundo a acusação, regras legais imperativas de limite de contratação pública com o mesmo prestador, com o intuito, considerou o Ministério Público indiciado, de entregar os contratos sempre ao mesmo apesar dos referidos limites”, refere a PGRP.
Segundo o MP, por um lado, “o arguido presidente da câmara fracionou os contratos em várias empreitadas para os subtrair às regras do concurso público e poder optar pelo ajuste direto de modo a lograr entregá-los ao segundo arguido”, empresário de construção civil.
Por outro lado, defende o MP, “nalguns casos a classificação formal atribuída ao contrato diferiu propositadamente da que materialmente lhe correspondia para que tivesse aparência de conformidade às regras da contratação pública”.
“Por fim, [ficou indiciado] que as três sociedades adjudicatárias diversas que formalmente aparecem nas contratações e nos procedimentos, sendo embora jurídica e fiscalmente distintas, traduziam uma mesma entidade para efeito das limitações impostas pelo Código dos Contratos Públicos, já que integravam um conjunto com especiais relações entre si, sendo todas administradas pelo arguido empresário”, sublinha a investigação.
O MP concluiu que o uso de tais entidades “foi apenas uma máscara engendrada pelos arguidos para dar aparência de legalidade à violação das regras de contratação pública”.
“Uma vez que materialmente quem sob a sua capa contratava e quem efetivamente prestou o serviço foi sempre o mesmo prestador, até por todas as obras referentes aos oito contratos terem sido executadas por uma única sociedade e seus trabalhadores”, frisa a PGRP, que cita a acusação do MP.
Os dois arguidos estão acusados de dois crimes de prevaricação por titular de cargo político.