O tribunal de Viana do Castelo absolveu, esta quinta-feira, o ex-presidente da Câmara de Caminha Miguel Alves e a empresária Manuela Sousa do crime de prevaricação na contratação pública de serviços de assessoria de comunicação para o município.
A juíza, que presidiu ao coletivo que julgou este caso, sublinhou que o tribunal deu “como não provada a acusação do MP” e que não foi sustentado “por quaisquer meios de prova” o crime em coautoria de prevaricação de titular de cargo político, de que vinham acusados o ex-autarca do PS e a empresária.
O Ministério Público (MP) acusava Miguel Alves – que se demitiu do cargo de secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro após saber da acusação – de ter violado as normas de contratação pública quando acordou com a empresária serviços de assessoria de comunicação para o município “sem qualquer procedimento de contratação pública”.
Em janeiro, nas alegações finais, o MP pediu a condenação dos dois arguidos, defendendo que a prova documental e as regras da experiência validaram os factos que constam na acusação.
Tanto Miguel Alves como Manuela Sousa negaram qualquer irregularidade na contratação da empresa de assessoria de comunicação.