O Tribunal de Guimarães condenou a quatro anos e meio de prisão, com pena suspensa, um taxista que golpeou outro na barriga em setembro de 2022, em Cabeceiras de Basto.
O arguido, de 66 anos, foi condenado por homicídio tentado. Terá ainda de pagar uma indemnização de 7.500 euros à vítima.
Estava acusado de homicídio qualificado na forma tentada, devido ao alegado uso de uma faca, mas o tribunal apenas deu como provado que usou um objeto cortoperfurante, sem conseguir especificar as características do mesmo e sem poder, assim, classificá-lo como um objeto particularmente perigoso. Por isso, deixou cair a qualificativa do crime.
O tribunal diz que o arguido admitiu como possível que da sua conduta viesse a resultar a morte da vítima e que se conformou com esse desfecho. Sublinha que desferiu golpes na zona abdominal superior, “muito próxima do ponto onde se alojam órgãos vitais”.
Ressalva, no entanto, que não ficou provada a intenção de matar.
“Não obstante as graves lesões sofridas pelo assistente, o resultado morte não se verificou, designadamente, em razão da assistência hospitalar que lhe foi prestada e a intervenção cirúrgica a que foi submetido de urgência”, refere ainda o acórdão.
Os factos remontam a 22 de setembro de 2022 e envolveram ainda uma mulher, também taxista e antiga companheira do autor dos golpes.
Os três manteriam entre si uma relação conflituosa há bastantes anos, “por motivos relacionados com o exercício daquela profissão e outros”.
No dia dos factos, a mulher estava a ser agredida por um taxista e o ex-companheiro foi em seu socorro, envolvendo-se ambos em agressões físicas, um conflito que acabou com os golpes na barriga.
O taxista golpeado é também arguido no processo, por agressões à integridade física, tendo sido condenado a 1.190 euros de multa.