O Tribunal de Braga condenou a pena suspensa um homem que abusou a filha 12 vezes. De acordo com as informações apresentadas no Tribunal de Braga, os abusos ocorreram de abril de 2020 até abril de 2021, com frequência mensal.
O arguido confessou de forma integral o ano de abusos sexuais contra a filha menor e expressou arrependimento perante o juiz.
Foi condenado a pagar uma indemnização de cinco mil euros à vítima. Além disso, a pena de prisão foi suspensa com a condição de “tratamento clínico especializado na área da sexologia”, bem como inscrição num “programa para agressores sexuais”.
O acórdão entendeu que o homem agiu de “forma consciente e voluntária”, com o objetivo de satisfazer “prazer sexual”. Os atos foram classificados como “sexuais de relevo, ofensivos da intimidade e sentimento de pudor de qualquer criança”. Foi, ainda, ressaltado que, o acusado, ao violar os deveres fundamentais de respeito, traíra a confiança e a proteção que a vítima, sua filha, esperava dele.
A sentença de pena suspensa é justificada pelo tribunal considerar o contexto familiar, social e profissional do acusado, assim como a ausência de antecedentes criminais. O coletivo de juízes afirmou “acreditar na possibilidade de recuperação do indivíduo”. Para os mesmos, trata-se “de um caso isolado” e a reprovação pública associada à pena suspensa atende às exigências de prevenção geral de defesa da ordem jurídica.
A companheira do homem arguido afirmou, em tribunal, que este é “um pai presente e preocupado, com adequado relacionamento conjugal.” A vítima menor está aos cuidados dos avós maternos desde 2015.
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