A Câmara de Ponte da Barca abriu esta quarta-feira um período de consulta pública para alterar o regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM), para criar mais oferta de habitação e de indústria, segundo um aviso publicado em Diário da República.
De acordo com o aviso, publicado em DR, a autarquia do distrito de Viana do Castelo identificou “algumas disposições que necessitam de revisão e aperfeiçoamento, uma vez que a sua aplicação pôs em evidência dificuldades de implementação ou resultados aquém do esperado, nomeadamente no que diz respeito à possibilidade de mais oferta de habitação e de indústria no concelho de Ponte da Barca”.
“O problema eminente e da ordem do dia, o da falta de habitação, lançou o debate sobre o caminho a fazer para vencer este desafio e resolver os problemas estruturais da habitação, que parece hoje estar assente num consenso razoável quanto às metas a alcançar e que, no seu conjunto, pretendem contribuir para melhorar o acesso à habitação e regular o funcionamento do mercado”, justifica o município.
Para a Câmara de Ponte da Barca, “a gestão do crescimento urbano de acordo com as necessidades atuais, com o compromisso de melhorar a oferta de habitação e a qualidade de vida de todos os residentes é fundamental para o desenvolvimento sustentável do concelho”.
“Parte da solução reside em responder a uma atualização e flexibilização de alguns dos parâmetros aplicáveis à gestão dos espaços urbanos e rurais, sem que seja posta em causa a necessidade de continuar a acautelar princípios de equilíbrio, de qualidade e de racionalidade na ocupação do território, garantindo uma oportunidade de resposta às necessidades atuais de oferta de espaços para habitação e indústria”, acrescenta.
A alteração ao regulamento do PDM entrou hoje em consulta pública, por um período de 20 dias.
O PDM de Ponte da Barca em vigor corresponde à revisão do documento aprovada 2013.
“Volvidos quase 11 anos da entrada em vigor da revisão do PDM, é necessário e oportuno, face ao contexto atual, fazer o balanço de alguns aspetos relativos à aplicação das normas nele contidas”, lê-se no aviso.