Um diploma publicado, esta segunda-feira, em Diário da República actualiza de 25 para 40 euros, o valor atribuído aos estudantes bolseiros do ensino superior, que recebem complemento de alojamento, para apoiar nas deslocações.
A nota indica que, esta alteração ao regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior já estava prevista no Orçamento do Estado para 2024.
Os estudantes bolseiros deslocados, refere o diploma, “que sejam beneficiários de complemento de alojamento (…) têm direito à atribuição de um apoio à deslocação, nos meses em que beneficiem daquele complemento, no valor de 40 euros, num máximo anual de 400 euros”.
A legislação em vigor coloca o apoio à deslocação em 25 euros mensais, num máximo anual de 250 euros.
Um despacho, do ministro Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, explica queda estas alterações terão efeito a partir do dia 1 de Janeiro de 2024, e aplicam-se “a todos os requerimentos já apresentados à data da sua entrada em vigor”.
O complemento de alojamento é um apoio pago aos estudantes bolseiros deslocados, que não obtenham vaga nas residências públicas, e varia entre 264,24 euros e 456,41 euros, tendo em conta cidade onde se encontram.
Já a partir do próximo ano lectivo, os estudantes deslocados sem bolsa, cujo rendimento ‘per capita’ da família varie entre 836 euros e 1.018 euros mensais, irão passar a contar com um apoio ao alojamento correspondente a 50% do valor do complemento atribuído a bolseiros.
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