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Criminalidade Juvenil: um fenómeno em expansão

Opinião de Rafael Gonçalves Fernandes
(Criminólogo)

 

Infelizmente, a criminalidade juvenil é cada vez mais uma realidade no nosso país e no mundo em geral. Não se trata de um problema individual ou restrito aos lares dos jovens delinquentes, trata-se sim de um fenómeno social, que necessita urgentemente de ser combatido.

Importa desde já destacar que a delinquência juvenil representa a criminalidade praticada por indivíduos com idades compreendidas entre os 12 e 16 anos, segundo os termos da Lei Tutelar Educativa (LTE).

De acordo com dados do Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), a violência juvenil e grupal agravou-se no período pós-pandemia, tendo sido registado em 2022 um aumento de 50,6% em relação ao ano de 2021. Já no RASI de 2023 verifica-se um aumento de 8,7% em relação a 2022. O mesmo relatório confirma a existência de grupos juvenis criados com a finalidade de cometer crimes (maioritariamente conhecido como gangs).

Este fenómeno tem grande expressão na Área Metropolitana de Lisboa, mais especificamente nos concelhos da Amadora e de Loures, havendo por vezes conflitos entre jovens de bairros diferentes. Neste âmbito, importa referir o papel que as redes sociais desempenham, pois os conflitos existentes entre os diferentes grupos, muitas das vezes, são alimentados através do meio digital. Destacam-se como crimes praticados pelos grupos juvenis o transporte, distribuição e venda a retalho de estupefacientes.

É um problema que cada vez mais preocupa as autoridades, sendo destacado na Lei de Política Criminal vigente como um dos crimes prioritários de prevenção, repressão e redução.

Além da investigação e punição deste tipo de criminalidade, é essencial aprofundar a verdadeira causa deste fenómeno. É necessária uma análise de todos os fatores que fomentam a necessidade e o gosto que alguns jovens têm em praticar crimes.

A criminalidade juvenil vai muito mais além do que uma possível adrenalina que se possa sentir na prática destes atos. A falta de oportunidades, desemprego, o consumo de álcool e drogas, pobreza, ausência de acompanhamento parental, influências negativas por parte de amigos, entre outros fatores, podem originar a delinquência juvenil.

No meu ponto de vista, a punição por si só não é eficaz. Até porque não existe comprovação de que as medidas punitivas diminuam a ocorrência destes crimes. É necessário mais. É necessário um trabalho mais aprofundado e demorado para que realmente se possa combater a delinquência juvenil. Desde já, urge a necessidade de uma aposta na educação dos nossos jovens, prepará-los devidamente para o futuro. Acompanhar as famílias mais vulneráveis, pois o pobre relacionamento familiar pode originar comportamentos desviantes. É necessária uma educação para o direito, mostrar que há um caminho para além do crime. É necessário tratar os jovens consumidores de estupefacientes. E mesmo após uma punição é necessário um acompanhamento do jovem, de modo a ressocializá-lo, para que o trabalho realizado até então não tenha sido em vão.

A oferta de atividades extracurriculares de carácter associativo, desportivo e cultural proporciona ao jovem uma maior integração na sociedade, um aproveitamento saudável do seu tempo livre, uma participação ativa na vida em sociedade e, acima de tudo, a construção do sentimento de pertença à sua comunidade. Algo que irá inibir a necessidade de o jovem aderir a grupos violentos.

O desporto, em particular, é um ótimo meio para a inclusão social e para a prevenção de comportamentos desviantes. O apoio da sociedade civil em conjunto com as autoridades, como Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia, cria uma ótima ferramenta de articulação local que fomenta o sentimento de inclusão e pertença.

Além de todos estes fatores que devem ser potenciados, os atores que lidam diariamente com o combate à criminalidade juvenil necessitam de uma maior capacitação sobre estas temáticas, assim como um aumento de meios humanos e financeiros de modo a promover uma ação eficaz.

Fontes:

  • Relatório Anual de Segurança Interna
  • Lei Tutelar Educativa
  • Lei de Política Criminal – Biénio 2023-2025
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