IGUALDADE

IGUALDADE -

ACT iniciou inspeção a três mil empresas para garantir igualdade salarial entre homens e mulheres

A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) está a levar a cabo um processo de inspeção junto a mais de três mil empresas com 50 ou mais colaboradores para promover a igualdade salarial entre homens e mulheres.

A medida decorre no âmbito da Lei n.º 60/2018 do Código do Trabalho e da recente Diretiva 2023/970 da União Europeia que exige o fornecimento de informações sobre disparidades salariais dentro das organizações.

A empresa espanhola Seresco, especializada em soluções tecnológicas e transformação digital, em parceria com o Centro de Investigação Salarial (CEINSA), aponta os dados que devem ser comunicados às autoridades, conforme a diretiva que será de aplicação obrigatória em todos os Estados-Membros da UE.

São eles: diferença salarial fixa e variável entre homens e mulheres, remuneração média, igualmente na parte fixa e variável, proporção de trabalhadores masculinos e femininos que recebem componentes variáveis, distribuição por percentis salariais e diferença salarial por grau profissional, discriminada por remuneração regular e variável.

Embora a legislação portuguesa já preveja a apresentação de um relatório anual sobre igualdade de género, a nova diretiva da UE impõe novas regras, consoante o tamanho de cada empresa. Assim:

Empresas com 250 ou mais trabalhadores deverão reportar anualmente a partir de 7 de junho de 2027;
Empresas com 150 a 249 trabalhadores terão que apresentar relatórios trienais, a partir da mesma data;
Empresas com 100 a 149 trabalhadores passarão a reportar a partir de 7 de junho de 2031, também a cada três anos.
Empresas com menos de 100 trabalhadores poderão voluntariamente fornecer essas informações, a menos que a legislação nacional determine o contrário, como é o caso de Portugal.

A Diretiva também aponta novas normas sobre como as empresas devem justificar as disparidades salariais.Depois, a equipa de gestão confirma a veracidade das informações.

Por fim, os dados são entregues à entidade responsável pela recolha e publicação das informações que ainda vai ser definida. A empresa também pode, paralelamente, optar por tornar os dados públicos.

Ainda, a diretiva também prevê que os trabalhadores, representantes laborais, inspeção do trabalho e organismos de igualdade possam exigir esclarecimentos. Ao ser identificada uma diferença salarial injustificada, esta deve ser corrigida.

ovilaverdense@gmail.com

Partilhe este artigo no Facebook
Twitter
OUTRAS NOTÍCIAS

PUBLICIDADE