JUSTIÇA (País)

JUSTIÇA (País) -

Professora que agrediu alunos vai pagar multa de 2800 euros

Foi condenada, esta sexta-feira, a professora do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira, em Espinho, por ofensas à integridade física simples e injúrias sobre os seus alunos.

Terá de pagar uma multa de 2800 euros. Apesar de ter sido acusada de maus-tratos, o tribunal avaliou que as suas ações não se classificavam em tal crime que corresponderia a pena mais agravada.

Ao total, foram sete crimes de maus-tratos a alunos de seis anos e cinco crimes de denúncia caluniosa que a docente, de 64 anos hoje em dia, enfrentou.

O coletivo de juízes apontou ser difícil quantificar o número de agressões exato. Assim, a professora está condenada a 80 dias de multa por cada um dos sete crimes, além de 40 dias de multa por cada um dos quatro crimes de injúria.

Assim, em cúmulo jurídico, a professora é julgada com 350 dias de multa à taxa diária de oito euros, totalizando 2800 euros.

Ainda, vai ter de pagar 500 euros a cada um dos sete alunos como indemnização civil e outros 500 euros a quatro alunos pelo crime de injúria. Quanto aos crimes de denúncia caluniosa, foi absolvida.

Os factos provados são bofetadas na cara de uma aluna e uma pancada na nuca de outro aluno, além de insultos como “burro” e “deficiente”. Ficou, ainda, provado, que no decorrer das agressões, a acusada passava por um quadro depressivo.

No entanto, não se provaram as acusações do Ministério Público (MP) que incluíam isolamento e comentários maldosos contra alunos, relacionados com a nacionalidade de cada um.

O juiz considerou o facto da acusada não ter antecedentes criminais, mas sublinha que a mesma «não mostrou arrependimento». As agressões tiveram lugar numa turma do 1º ano no ano letivo de 2019/2020.

Os factos acusados pelo MP foram, em parte, contados pelos pais dos alunos que, por sua vez, fizeram chegar à escola. Dado isto, a professora foi alvo de processo disciplinar pelo agrupamento de escolas, ficando impedida de lecionar aos sete alunos menores.

Segundo o processo, a docente violou normas funcionais, como o dever de zelo e correção e a Direção dos Estabelecimentos Escolares Direção de Serviços da Região Norte executou a pena disciplinar de suspensão por 30 dias, suspensa na sua execução por um ano.

ovilaverdense@gmail.com

Partilhe este artigo no Facebook
Twitter
OUTRAS NOTÍCIAS

PUBLICIDADE