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Ex-autarca em Arcos de Valdevez condenada a 2 anos com pena suspensa por prevaricação

A ex-presidente da Junta de Freguesia de Ázere, em Arcos de Valdevez, foi condenada a dois anos e três meses, com pena suspensa pelo mesmo período, pelo crime de prevaricação, durante o mandato autárquico 2017/2021.

De acordo com a sentença, datada de 3 de Fevereiro e a que a agência Lusa teve acesso, a ex-autarca ultrapassou o “limite legalmente imposto para ajuste directo” de várias empreitadas realizadas na freguesia adjudicadas “à mesma sociedade”.

Carla Rodrigues foi ainda condenada ao pagamento das custas do processo que envolve ainda o tesoureiro e o secretário da Junta de então, ambos absolvidos da prática do mesmo crime.

Contactada pela agência Lusa, a ex-autarca adiantou já ter recorrido da decisão para o Tribunal da Relação de Guimarães.

TRÊS ARGUIDOS

A acusação deduzida pelo Ministério Público (MP)imputou aos três arguidos a prática, em co-autoria e dolo directo e na forma consumada, de um crime de prevaricação.

De acordo com a sentença proferida pelo tribunal de Arcos de Valdevez, “no exercício das suas funções como presidente da Junta de Freguesia de Ázere, e no período compreendido entre 2017/2021, a arguida, empresária de uma sociedade que se dedica à venda de materiais de construção, deliberou a adjudicação de 21 contratos por ajuste directo à JS Gomes sociedade de construção civil e obras públicas, no valor total de 209.642.45 euros.

Segundo o tribunal, “a Junta de Freguesia celebrou contratos com a sociedade JS Gomes por um preço contratual acumulado superior aos limites previstos no Código dos Contratos Públicos (CCP), superior a 30
mil euros”.

“Em 2021, quando a arguida se encontrava em funções como presidente da Junta e igualmente com a anuência dos outros dois arguidos no processo, adjudicou à mesma sociedade a empreitada referente a obras/pintura do cemitério de Ázere pelo valor total de 28.467,36 euros, tendo dado instruções que o valor fosse pago na semana seguinte às eleições autárquicas que tiveram lugar em Setembro de 2021, ou seja, pagamento
antecipado”, refere o documento.

A “presidente de junta que sucedeu à arguida considerou o valor contratado excessivo, pelo que diligenciou no sentido de anular o contrato anteriormente feito, o que conseguiu, acabando por realizar a obra, por  outra sociedade, pelo valor de seis mil euros”.

“A arguida actuou no exercício das funções que lhe cabiam na Junta de Freguesia de Ázere, viabilizando e conduzindo todos os contratos de adjudicação das empreitadas e prestação de serviços à JS Gomes sem observarem os procedimentos legais do CCP, assim beneficiando aquela sociedade, em detrimento de terceiros/outras sociedades”, adianta a sentença.

Para o tribunal, a arguida “actuou com a intenção de obter para aquela sociedade vantagem patrimonial indevida”.

 

ovilaverdense@gmail.com

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