O Tribunal de Trabalho de Braga determinou o pagamento de uma verba de 2.050,00€ referentes a direitos laborais a uma ex-funcionária da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Verde. O valor foi apurado através de conciliação e determinada por despacho do tribunal datado da passada segunda-feira, dia 17 de Março.
Cristiana Natário, que saiu da instituição face ao «ambiente hostil», diz que «foi o recurso para ser ressarcida» depois de ter sido informada pela responsável pelos recursos humanos e pelo antigo presidente da associação que «nada tinha a receber».
Em declarações ao jornal ‘O Vilaverdense’, diz que assume a denúncia pública «não para expor ou criticar, mas sim encorajar trabalhadores a conhecerem e lutarem pelos seus direitos, reforçando a importância de não se calarem diante de injustiças laborais».
O valor da indminização agora apurado diz respeito a cerca de três anos de trabalho enquanto administrativa na Associação Humanitária dos Bombeiro Voluntários de Vila Verde.
«Infelizmente, muitos trabalhadores acabam por aceitar condições injustas no trabalho, seja por medo de represálias, falta de informação ou receio de perder o emprego», relata. «A minha experiência mostrou-me que é fundamental conhecer os direitos laborais e não ter medo de reivindicá-los», acrescenta.
Na defesa dos direitos laborais, refere que «práticas como a recusa indevida de pagamentos e a criação de ambientes de trabalho desgastantes acontecem em muitas organizações. Por isso, é essencial que os trabalhadores estejam informados e saibam que têm mecanismos para se proteger».
E finaliza: «Ambientes de trabalho tóxicos e decisões injustas podem levar muitas pessoas a se sentirem impotentes, mas há sempre a possibilidade de buscar apoio e justiça».
CASO ‘LURDES CALAIS’
Em 202, a funcionária administrativa Lurdes Calais e a Direcção dos Bombeiros Voluntários de Vila Verde também chegaram a acordo, no Tribunal de Trabalho de Braga, para a saída da colaboradora da instituição, mediante o pagamento de uma verba a rondar os 50 mil euros.
Tal como agora, o entendimento ocorreu na sequência de negociações entre as partes, mediadas pelo juiz titular do processo, o que impediu que o julgamento se iniciasse.
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