Esta Páscoa, o Centro Europeu do Consumidor Portugal, em colaboração com a Direção-Geral do Consumidor, lança uma campanha para as redes sociais de sensibilização para os direitos dos passageiros aéreos.
Com muita gente a aproveitar a quadra festiva para viajar, o Centro Europeu do Consumidor diz que «os consumidores conhecerem os seus direitos é fundamental para evitar surpresas desagradáveis durante a viagem».
Para isso, as plataformas do Centro Europeu do Consumidor e a Direção-Geral do Consumidor apontam o que deve saber. Entre elas, destacam-se os seguintes pontos.
Passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida
Se precisa de assistência, informe a companhia aérea com pelo menos 48 horas de antecedência. Nestes casos, os passageiros têm direito a apoio desde a chegada ao aeroporto até ao embarque, ao transporte gratuito de cadeira de rodas e cães de assistência, bem como ao apoio no desembarque e durante eventuais voos de ligação.
Recusa de embarque por “overbooking”
Se for impedido de embarcar por excesso de reservas, a companhia aérea pode procurar voluntários entre os passageiros que aceitem ceder as suas reservas, em troca de uma compensação. Os voluntários têm direito a benefícios a acordar entre o passageiro e a transportadora aérea. Neste caso, o passageiro tem direito a uma indemnização entre 250€ e 600€, consoante a distância do voo, a um voo alternativo ou ao reembolso do preço total do bilhete, bem como a assistência no aeroporto, incluindo refeições e, se necessário, alojamento. No entanto, se optar pelo reembolso, a companhia aérea deixa de ter o dever de prestar assistência adicional.
Atrasos de voo
Se o voo chegar ao destino com três ou mais horas de atraso, poderá ter direito a uma indemnização. Em casos de atrasos superiores a cinco horas, o passageiro pode optar por cancelar a viagem, com direito a reembolso total do bilhete, ou escolher entre um voo de regresso ao local de partida ou o reencaminhamento para o destino final. As organizações recomendam tirar uma fotografia ao ecrã das partidas como prova do atraso. Note-se que, em situações de circunstâncias extraordinárias, como mau tempo, poderá não haver lugar a indemnização.
Cancelamento
Se o voo for cancelado, o passageiro tem direito a assistência e pode optar entre o reembolso do preço total do bilhete no prazo de sete dias, o reencaminhamento na primeira oportunidade, o voo para o ponto de partida ou um voo em data posterior, consoante a sua escolha e a disponibilidade da transportadora. No entanto, não há lugar a indemnização se a companhia comunicar o cancelamento dentro de determinados prazos e condições estabelecidos legalmente.
Problemas com a bagagem
Em caso de bagagem perdida, danificada ou atrasada, o passageiro deve apresentar uma reclamação no aeroporto e guardar os comprovativos de quaisquer despesas com produtos de primeira necessidade. A reclamação junto da companhia aérea deve ser feita nos prazos legais: até 21 dias após a chegada do voo, no caso de bagagem atrasada, e até sete dias a contar da data de entrega, no caso de bagagem danificada.
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