Entra hoje, em vigor, uma lei que agrava penas para o crime de agressão a polícias, guardas prisionais e bombeiros. Esta também aumenta a isenção do pagamento de custas judiciais a professores e médicos agredidos.
O diploma foi publicado a 19 de março, em Diário da República e aponta que o crime de ofensa à integridade física simples contra agentes e guardas prisionais passa a ser punido com um a quatro anos de prisão. Até agora, o máximo era três.
Ainda, se as agressões forem consideradas ofensa à integridade física qualificada, a pena máxima passa para cinco anos de prisão.
Também nas situações em que ocorra o crime de resistência e coação, ou seja, quando se usa a violência para impedir que o agente ou polícia exerça as suas funções, a pena passa de um a cinco anos para de um a oito.
A acrescentar, o ilícito, que protege elementos das Forças Armadas, militarizadas ou de segurança, também vai ser aplicado a guardas prisionais, bombeiros e agentes da Proteção Civil.
Os bombeiros, agentes da Proteção Civil, fiscais de transportes coletivos e trabalhadores das áreas da saúde e educação são, agora, incluídos na lista de profissionais cuja agressão pode «revelar especial censurabilidade ou perversidade», podendo ser classificadas como ofensa à integridade física qualificada. O máximo da pena, neste caso, é quatro anos de prisão.
Os professores, médicos, guardas prisionais, funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Autoridade Tributária e Aduaneira da Região Autónoma da Madeira, e fiscais de transportes coletivos estão, agora, isentos de custas judiciais quando sofrerem ofensas durante o exercício da sua profissão.
A isenção já protegia polícias e forças de segurança.
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