Foi detido e vai cumprir quatro anos de prisão por abusar da filha de 13 anos, no banco de uma carrinha e num palheiro. A pena foi decretada pelo Tribunal de Viseu, decisão confirmada pela Relação de Coimbra. O homem também vai ter de pagar 15 mil euros à filha.
O caso teve lugar a 31 de dezembro de 2019, em hora não apurada, mas no período da noite. O motorista, alcoolizado, disse à filha, na altura com 13 anos, para ir com ele visitar uns amigos.
No regresso, parou a carrinha e perguntou: «Preferes aprender em casa? Ou preferes ter relações sexuais e apareceres grávida?».
A menor não respondeu e o homem passou-lhe as mãos pelo corpo, primeiro por cima da roupa e, de seguida, despiu-a das calças e cuecas. Com a menor deitada no banco, abusou-a durante cerca de 10 minutos, até a mesma implorar: “Pára, pai, está a doer!”. O homem parou, seguiu até casa, pediu desculpa à filha e pediu que esta não contasse nada à mãe.
Abuso repete-se
Em 2020, a 25 de janeiro, o abuso repetiu-se, agora num palheiro, com o homem novamente alcoolizado. A menina contou à mãe o que se passou, em março. Mesmo confrontado pela mulher, o homem deu um “leve” beijo na boca da filha, quando ela já tinha 14 anos.
Devido aos abusos, a menor sofreu uma perturbação depressiva, teve crises de ansiedade agravados e adquiriu comportamentos autolesivos, automutilando-se nas pernas, braços e ombros.
Foi “residencializada”, ao abrigo da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, estando em centro de acolhimento, a 35 km de casa, até aos 18 anos.
O homem recorreu da decisão do tribunal, defendendo que a pena deveria ser suspensa, acompanhada de um regime de prova e tratamento para a sua dependência alcoólica e depressão.
Segundo o mesmo, a suspensão da pena iria permitir que ele ressocializasse, o que favorecia a vítima. Desta forma, beneficiaria de um apoio financeiro regular, em vez de uma indemnização única que, caso ele seja preso, não seja paga.
Ainda, pedia a redução da indemnização para oito mil euros, a ser paga em prestações anuais.
Segundo o acórdão de 26 de março, avançado pelo Jornal de Notícias, os juízes dizem que «um erro na vida não significa uma vida de erros». No entanto, este caso «foi um erro gigante».
«Este homem, por três vezes, pelo menos, tão cobardemente, desprezou esta criança, com um desrespeito total pela sua pessoa», apontam, acrescentando que não estão criadas as condições para que o tribunal possa suspender a pena de prisão, mesmo que com regime de prova.
Os desembargadores rejeitaram o argumento de que é preciso o homem estar solto para pagar uma indemnização à filha.
«Tal é inverter tudo. A punição penal é o principal móbil que nos move – a indemnização civil é apenas uma sua decorrência», vincam, completando que o homem estar preso vai permitir que interiorize o seu comportamento e interrompa o consumo de bebidas alcoólicas.
No valor da indemnização, os juízes dizem que «há que acabar de vez com as indemnizações miserabilistas no que tange a crimes de natureza pessoal», apontando que «defender menos do que essa quantia – que, em si, nem elevada é – de 15 000 euros é até aviltante», terminam.
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Com Jornal de Notícias