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Vinte anos depois. Estado vai pagar 15.500 euros aos pais de criança que morreu afogada em Esposende

O Estado português chegou a acordo com os pais de um rapaz de 14 anos que morreu afogado, em 2005, após sair da escola sem autorização, e vai pagar 15.500 euros por danos e custas do processo.

Os factos remontam a 07 de junho de 2005, quando o menor “abandonou” a escola “após saltar um gradeamento existente nas traseiras” para se deslocar, com outros colegas, para o rio Cávado, em Esposende, para tomar banho.

O rapaz, que não sabia nadar, “resolveu aventurar-se nas águas do rio tendo para o efeito prendido uma corda de ‘nylon’ na cintura atando a outra ponta numa pedra de grandes dimensões que estava na margem”.

Ao “atirar-se à água e deslocando-se para o interior do rio, a pedra caiu à água, o que determinou o afundamento imediato” do menor.

“Os pais sempre alegaram a violação da culpa ‘in vigilando’. Entendiam que a escola tinha o dever de vigiar o filho que não tinha autorização para sair do estabelecimento de ensino”, sustentou o advogado.

Para o advogado, o caso foi “mal decidido” em todas as instâncias internas.

Em 2006, o processo-crime que correu no Tribunal de Esposende foi arquivado, “por existir prova bastante de não se ter verificado crime”.

Em outubro de 2009, os pais do jovem dão início a um processo cível contra o Estado português no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga que, em 2014, declarou improcedente a ação e absolveu o Estado, levando-os a recorrer para o Tribunal Central Administrativo do Norte.

Os pais propunham, “a título de danos patrimoniais e não patrimoniais, a quantia global de 252 mil euros pela morte do seu filho, em resultado da violação do dever de vigilância por parte da escola que frequentava, ao não ter tomado as diligências adequadas para o menor não se ausentar do recinto da escola”.

Os encarregados de educação fundamentaram “responsabilidade na violação do dever de vigilância por, em suma, o menor ter saído da escola, na data do acidente, quando no seu cartão de identificação constava que não estava autorizado a sair e, por tal razão, ter ocorrido a sua morte”.

Em 2022, 13 anos depois do início do processo cível, o Tribunal Central Administrativo do Norte negou provimento ao recurso e manteve a decisão do TAF.

Foi então que os pais decidiram recorrer ao Tribunal Europeu e o desfecho foi agora conhecido.

“O Tribunal [Europeu dos Direitos Humanos (TEDH)] recebeu as declarações de resolução amigável, assinadas pelas partes, nos termos das quais os requerentes concordaram em renunciar a quaisquer outros pedidos de indemnização contra Portugal relativamente aos factos (…), sob reserva do compromisso do Governo de lhes pagar os montantes”, refere uma nota da quarta secção daquele tribunal a que a agência Lusa teve hoje acesso.

A nota, datada de 27 de março, adianta que o TEDH “regista o acordo amigável alcançado entre as partes” e “considera que o acordo se baseia no respeito pelos direitos humanos tal como definidos na Convenção e nos seus Protocolos e não encontra razões que justifiquem a continuação do exame do pedido”.

O Estado português compromete-se a pagar 13 mil euros por danos não pecuniários e 2500 euros por custas.

De acordo como TEDH, “estes montantes deverão ser pagos no prazo de três meses a contar da data de notificação da decisão do tribunal”.

“Em caso de não pagamento destes montantes no prazo de três meses (…), o Governo compromete-se a pagar juros simples sobre os mesmos, a partir do termo desse prazo e até à sua regularização, a uma taxa igual à taxa de juro da facilidade permanente de cedência de liquidez do Banco Central Europeu durante o período de mora, acrescida de três pontos percentuais. O pagamento constituirá a resolução final do caso”, refere o tribunal que decidiu “retirar” a petição “da sua lista de processos”.

Notificado no passado dia 30 de abril do desfecho da petição que intentou em 2022, o advogado dos pais do menor, Carlos Pires, realçou a “importância” da decisão do TEDH.

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