O Tribunal de Braga condenou a penas suspensas três técnicas superiores da Câmara de Barcelos, num processo relacionado com “cunhas” num concurso público para preenchimento de postos de trabalho naquele município.
O candidato que foi beneficiado no concurso também foi condenado.
Os quatro foram condenados, por um crime de falsificação agravada, a um ano e nove meses de prisão, com pena suspensa.
Para a suspensão da pena, têm de entregar aos Bombeiros Voluntários de Barcelos quantias que variam entre os 3.000 e os 4.000 euros.
O presidente da câmara à altura dos factos, Miguel Costa Gomes, que também era arguido, foi absolvido, porque, como sublinhou a juiz-presidente do coletivo, o tribunal ficou com dúvidas sobre se o autarca teve ou não qualquer intervenção no processo concursal.
Os factos reportam-se a um concurso público, iniciado em dezembro de 2015 com a publicitação em Diário da República, para preenchimento de postos de trabalho no município (Núcleo de Desporto e Juventude).
O júri era constituído pelas arguidas, duas das quais diretoras de departamento e a outra chefe de divisão.
Na acusação, o Ministério Público (MP) alegou que aquele concurso só foi levado a cabo para formalizar a integração nos quadros do município de Barcelos de 31 trabalhadores provindos de uma empresa municipal dissolvida, cujos serviços foram absorvidos pelo município.
Ainda segundo o MP, 30 dos lugares foram efetivamente entregues àqueles trabalhadores, ficando de fora apenas um.
A acusação diz que esta exclusão se ficou a dever à circunstância de o candidato em questão ser genro de um membro da comissão política concelhia do PS com quem Costa Gomes “mantinha dissenso político”.
Em contrapartida, acrescenta a acusação, um outro candidato foi beneficiado, já que lhe terá sido permitido completar duas das respostas na sua prova escrita de conhecimentos em momento posterior à sua realização, “de modo a que pudesse beneficiar da cotação máxima nas questões a que respeitavam e ser um dos candidatos com melhor pontuação na prova escrita”.
Nesta quarta-feira, na leitura do acórdão, a juiz-presidente deu como provada a falsificação da prova escrita e condenou as três técnicas que integravam o júri e o candidato beneficiado.
No entanto, considerou não haver provas suficientes para associar os factos aos laços familiares do candidato preterido, considerando mesmo que essa associação foi “um salto no escuro” por parte do Ministério Público.
Para o tribunal, em causa estão, isso sim, “compadrios e cunhas, que cada vez mais ocorrem nos dias de hoje”.
“É uma situação grave, o grau de ilicitude é elevado e a conduta altamente censurável”, sublinhou a juiz.
Já Miguel Costa Gomes, que era acusado de prevaricação, falsificação, perseguição e abuso de poderes, foi absolvido de todos os crimes, desde logo por o tribunal ter ficado com dúvidas acerca da sua intervenção no processo concursal.
Depois do concurso, o município de Barcelos foi forçado a manter ao seu serviço o trabalhador não provido no concurso público, por força de providência cautelar por este interposta.
Em julho de 2017, Costa Gomes assinou um despacho determinando que aquele trabalhador passasse a exercer funções no pavilhão municipal de Barcelos.
Funções que, segundo a acusação, se resumiram ao “confinamento em gabinete exíguo, quase sem luz natural, atrás de uma secretária, sem qualquer função concreta atribuída e sem interagir com qualquer colega de trabalho”.
Uma situação que se prolongou por cerca de sete meses.
No entanto, o tribunal considerou que estes factos não são suficientes para incriminar Costa Gomes, designadamente por não ter ficado demonstrado que houve uma “prática reiterada”.
Em declarações aos jornalistas no final da leitura do acórdão, Miguel Costa Gomes disse apenas que considera “injusta” a condenação das técnicas da câmara.