A ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) avançou, esta segunda-feira, com o “Relatório Semanal de Supervisão dos Preços de Venda ao Público da Gasolina 95 simples e do Gasóleo simples” da semana de 26 de maio a 1 de junho. O mesmo mostra que os valores eficientes estabelecidos para o período são 1,701 €/l para a gasolina 95 simples e 1,556 €/l para o gasóleo simples.
Ao comparar com a semana anterior, a ERSE aponta que a média dos Preços de Venda ao Público anunciados nos pórticos e reportada no Balcão Único da Energia, «esteve 2,5 cent/l acima do Preço Eficiente, dessa semana, no caso da gasolina 95 simples, e 2,6 cent/l acima, no caso do gasóleo simples. Em termos percentuais, a gasolina 95 simples foi anunciada nos pórticos 1,5% acima do Preço Eficiente e o gasóleo simples foi anunciado 1,6% acima do Preço Eficiente», diz.
O Preço Eficiente registou, face à semana passada, foi atualizado em «- 0,6% para a gasolina e de – 0,7%, também, para o gasóleo, tendo em conta a variação semanal das cotações internacionais da gasolina 95 simples em – 1,7% e do gasóleo simples em – 1,8%», acrescenta.
«No que respeita aos Preços com Descontos, publicados pela DGEG, a gasolina 95 simples e o gasóleo simples apresentaram um desvio face ao Preço Eficiente de – 1,1% e de – 2,3%, respetivamente. Em termos absolutos, estas estimativas situam-se, para a gasolina 95 simples, em -1,9 cent/l abaixo, e para o gasóleo simples, em – 3,5 cent/l abaixo, dos respetivos Preços Eficientes», afirma ainda.
O Preço Eficiente é um preço médio semanal calculado pela ERSE com a soma dos preços dos combustíveis nos mercados internacionais de referência e os respetivos fretes marítimos, a logística primária, incluindo nesta parcela as reservas estratégicas e de segurança do Sistema Petrolífero Nacional, os sobrecustos com a incorporação de biocombustíveis e a componente de retalho acrescida dos impostos respetivos.
O Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) foi revisto e publicado na Portaria n.º 355-B/2024/1, de 27 de dezembro, alterando as taxas unitárias do ISP aplicáveis à gasolina e ao gasóleo para 0,48126 €/l e 0,33721 €/l, na gasolina 95 simples e no gasóleo simples, respetivamente, em vigor no dia 1 de janeiro de 2025.
Com as alterações aprovadas ao Código dos Impostos Especiais de Consumo, o montante da Contribuição do Serviço Rodoviário é integrado nas taxas unitárias do ISP, sendo 0,087 €/l e 0,111 €/l na gasolina e no gasóleo, respetivamente.
As sucessivas atualizações do ISP têm, como resultado, uma redução de 13,2 cêntimos por litro na gasolina e de 11,7 cêntimos por litro no gasóleo, sendo referência o valor definido na Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro.
A ERSE afirmou, ainda, que na sequência das alterações aprovadas ao Código dos Impostos Especiais de Consumo, «o montante da Contribuição do Serviço Rodoviário é integrado nas taxas unitárias do ISP, num quadro de neutralidade, correspondendo a 0,087 €/l e 0,111 €/l na gasolina e no gasóleo, respetivamente».
A Portaria n.º 355-A/2024/1, de 27 de dezembro, atualizou o valor do adicionamento sobre as emissões de CO2, na taxa de 0,15310 €/l e de 0,16679 €/l na gasolina e no gasóleo, respetivamente.
A ERSE indica, ainda, que o «efeito combinado das atualizações introduzidas pelas Portarias n.º 355-B/2024/1 e n.º 355-A/2024/1 assegurou a neutralidade fiscal pretendida. Em concreto, o aumento da taxa do ISP foi integralmente compensado por uma redução equivalente na taxa do adicionamento sobre as emissões de CO₂», termina.
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