O Tribunal da Relação de Guimarães decidiu a condenação a três anos de prisão, com pena suspensa, de um “empresário da noite” que tentou subornar um procurador da República com objetivo de alterar a medida de coação.
Para suspender a pena, o arguido estará sujeito a regime de prova e terá de pagar aos Estado 1.750 euros.
Outro homem, considerado cúmplice, por ter intermediado o contacto, está condenado a uma pena de um ano e seis meses, suspensa por igual período, sendo obrigado a pagar ao Estado a quantia de 2.000 euros.
Os dois são julgados por corrupção ativa agravada na forma tentada.
O falso procurador, funcionário judicial no Tribunal da Póvoa de Lanhoso, foi acusado de burla qualificada, mas não foi julgado, porque, entretanto, reparou todo o prejuízo causado.
O processo iniciou quando o empresário teve aplicada, em processo criminal, a medida de coação de permanência na habitação. Conversou com o outro arguido «que se predispôs a pô-lo em contacto com um amigo, que tinha outro amigo, pretensamente procurador, que poderia resolver-lhe a situação», aponta a acusação.
Em fevereiro de 2020, o falso procurador e outro arguido contactaram o empresário e convenceram-no a pagar 50 mil euros «com vista a conseguirem a alteração da medida de coação a que estava sujeito».
O mesmo pagou o valor em duas tranches, uma das quais de 20 mil euros e outra de 30 mil. Ainda assim, a medida de coação não foi alterada.
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Com O Minho