JUSTIÇA

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Advogado de Braga condenado a devolver 81 mil euros a clientes depois de não cumprir trabalho

Um advogado de Braga e a sua seguradora foram condenados, pelo Tribunal da Relação de Guimarães, a pagar 81.554 euros a uma empresa de Vila do Conde. A decisão, a confirmar sentença do Cível de Braga, acontece depois de o jurista receber o dinheiro para cobrar uma dívida, mas não ter feito o trabalho.

A empresa de Vila do Conde contratou o advogado para cobrar uma dívida de 145 mil euros, referente à venda de um barco de pesca em 2012. O jurista deu começou uma ação executiva no Porto e a empresa devedora fez pagamentos parciais no valor de 70 mil euros.

No entanto, os «factos provados» no acórdão, segundo a acusação, apontam que o advogado instruiu a credora a transferir os 70 mil euros para uma conta bancária em seu nome, dizendo que seria para depositar à ordem do processo executivo.

Mais tarde, a firma de Vila do Conde descobriu que o processo executivo tinha sido extinto por falta de pagamento da taxa de justiça, sem que qualquer diligência para a cobrança da dívida tivesse sido feita. A agravar a situação, os 70 mil euros transferidos nunca foram depositados à ordem do processo. Ainda, o advogado cobrou à cliente 11.554 euros a título de honorários por serviços que não prestou, o que se torna uma apropriação de 70 mil euros e cobrança indevida de mais 11 mil.

A decisão da Relação comprovou, também, que o advogado entregou à empresa documentos falsos sobre o pagamento da taxa de justiça, dizendo informações falsas para justificar a sua conduta. Tudo isto levou à instauração de um inquérito-crime, ainda em curso.

A seguradora do advogado argumentou em recurso que não deveria ser responsabilizada, dizendo que os atos do jurista «não se podem considerar atos próprios de advogado» e, portanto, não estariam cobertos pelo seguro.

Contudo, os juízes-desembargadores responderam que «a responsabilidade civil do advogado poderá resultar quer da violação da obrigação principal do contrato de mandato que celebrou com o seu cliente, quer da violação de deveres acessórios e até deontológicos impostos pelo Estatuto da Ordem dos Advogados», confirmando a sua obrigação de pagamento.

ovilaverdense@gmail.com

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