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Jovem condenado por violência sexual tem pena suspensa pelo tribunal

Aos 17 anos, em maio de 2021, Pedro S. ameaçou uma menor de 12 anos de divulgar fotos íntimas da mesma, violando-a, em Guimarães. Segundo os tribunais, a menina perdeu a «alegria de viver». O agressor, que ingressaria no Exército 14 meses depois, de onde saiu em junho 2024 foi condenado, pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a quatro anos e dez meses de prisão. Esta pena que será suspensa com o «pagamento parcial» de uma indemnização de cinco mil euros à vítima.

Para além disso, o STJ decretou, ainda, uma indemnização de 40 mil euros, pedida pela vítima. No entanto, este pagamento não é condição para não ir para a cadeia.

Em 2021, Pedro S. e a vítima estudavam na mesma escola, quando se encontraram num quiosque, perto do estabelecimento. O rapaz disse-lhe que ela «era linda» e «até a comia». A menor, acompanhada por uma colega, pediu-lhe para parar, dizendo: «és um porco». Quando o rapaz continuou a insistir, a menina mandou-lhe uma mensagem no Instagram, a pedir que se afastasse dela, senão ela iria denunciar à direção da escola e PSP.

O rapaz disse que não tinha medo, pois tinha acesso a fotos íntimas que a menor tinha enviado, anos antes, a um desconhecido. Quando o mesmo ameaçou divulgá-las, a vítima aceitou encontrar-se com ele, no dia seguinte, no final das aulas. Da frente da escola seguiram para as traseiras de um prédio, onde o rapaz a beijou na boca. Depois, despiu-a, colocou um preservativo e forçou sexo anal e vaginal.

Por isto, foi condenado, em cúmulo jurídico, a quatro anos e dez meses de prisão, com pena suspensa, pelo Tribunal de Guimarães, e a pagar, além dos cinco mil euros já fixados, uma indemnização de 18 mil euros de um pedido civil, que o Tribunal da Relação de Guimarães aumentou para 40 mil. O rapaz ainda recorreu deste valor, mas sem sucesso.

No acórdão proferido em 28 de maio, consultado pelo Jornal de Notícias, o Supremo refere «um juízo de forte censurabilidade», sendo que o arguido atuou «com dolo direto e intenso, conhecendo a particular vulnerabilidade da demandante, que contava apenas 12 anos, constrangendo-a a praticar relações sexuais de cópula, coito anal e oral». O tribunal destaca que o mesmo o fez «após a ter colocado na impossibilidade de resistir, perante a ameaça da exibição pública das suas imagens íntimas».

No recurso para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o arguido apontou que o valor era excessivo e desproporcional, também pelas suas possibilidades económicas. «O recorrente aufere o salário mínimo nacional e não tem qualquer bem em seu nome, vivendo, assim, numa situação económica precária», afirmou a defesa, pedindo redução de cinco mil euros.

O STJ disse que os 40 mil euros estão «em absoluta consonância com a gravidade dos danos provocados», destacando que «nunca existirá quantia» que pudesse confortar a vítima. Assim, recusou «recorrer a indemnizações miserabilistas e que não reflitam a efetiva gravidade dos danos causados». O tribunal disse, ainda, que a situação económica foi levada em conta, mas não pode significar um montante indemnizatório «abaixo do mínimo do que se considerará tolerável, face à gravidade dos danos verificados».

A menina, desde o ataque, mudou de escola e deixou de falar com os antigos amigos. Sofre com problemas de sono, distúrbios comportamentais e passou a ser medicada. O tribunal aponta que não tem «alegria de viver».

O arguido vai iniciar um programa de reabilitação para agressores sexuais de menores e está proibido de contactar com a ofendida por quatro anos e meio.

O Exército afirma, ao Jornal de Notícias, que o arguido passou à disponibilidade em junho de 2024. À data do ingresso, o Exército afirma que não conhecia o processo-crime.

ovilaverdense@gmail.com

Com Jornal de Notícias

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