JUSTIÇA

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Guarda prisional culpado da morte de Claudisabel não vai preso

O tribunal da Relação de Évora sustentou a pena de prisão suspensa para o guarda prisional que, em dezembro de 2022, provocou a morte da cantora Claudisabel. A sua pena manteve-se em três anos de prisão suspensa. O homem, no dia do acidente, seguia em excesso de velocidade e com valor de álcool no sangue muito superior à taxa crime.

Os juízes desembargadores declararam, ainda, que a indemnização aos pais da cantora devia ser reduzida de 150 mil para 135 mil euros, dizendo que Claudisabel tinha alguma responsabilidade por não usar cinto de segurança. «Fazer-se transportar num veículo sem cinto de segurança é perigoso», refere a decisão do Tribunal da Relação de Évora.

José Paulo Pinho, advogado dos pais de Claudisabel, pedia a pena de prisão para o condutor e, assim, é contra esta decisão. «A lei tem de ser alterada em muita coisa, a nossa Justiça precisa ser curada. Estes crimes terão de ser punidos de alguma forma», comentou.

Claudisabel faleceu a 19 de dezembro de 2022 aos 46 anos. Seguia para casa com a mãe ao telefone, quando o carro de Marco António embateu no seu, levando a um capotamento. A mãe da cantora ouviu o barulho e, quando os bombeiros foram socorrer, o óbito foi declarado.

ovilaverdense@gmail.com

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