O Chega apresentou na Assembleia da República um projeto de lei para vedar o uso de roupas que escondam o rosto em locais públicos, incluindo vestuário de carácter religioso.
Pela proposta, fica proibido “o uso, em espaços públicos, de peças de vestuário que ocultem ou dificultem a visualização do rosto”. Além disso, o deputado único propõe criminalizar quem obrigue outra pessoa a cobrir-se, seja por motivos de género ou fé.
A medida abrangeria também eventos desportivos e manifestações, mas deixaria de fora ocorrências em aviões, em missões diplomáticas ou consulares, bem como em espaços de culto e outros locais sagrados.
O texto admite exceções, como o uso de equipamento de proteção por razões de saúde ou profissionais, indumentária de espetáculo e publicidade, além de situações de segurança, condições climáticas adversas ou outras situações previstas em lei.
Quem violar a norma fica sujeito a coimas entre 200 e 2 000 euros, duplicáveis em casos de dolo. Já quem coagir alguém a esconder o rosto “por ameaça, violência, coação ou abuso de poder, em função do seu sexo” incorreria no crime de ofensa qualificada à integridade física, previsto no artigo 154.º do Código Penal.
Na justificação legal, o Chega invoca o carácter laico do Estado português, defendendo que símbolos religiosos não devem ser exibidos em instituições públicas, como escolas, hospitais ou transportes, e lembra que França já proíbe o véu integral em espaços públicos, decisão que mereceu aval do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
O partido sublinha que a segurança é um direito universal e que esconder o rosto “viola os mínimos de convivência social”, podendo levar à “exclusão” e “inferiorização” de quem assim se cobre, algo contrário aos princípios de liberdade, igualdade e dignidade.
Por fim, o Chega apela a medidas que garantam a segurança e a dignidade de todos, em especial das mulheres, acusando os que invocam esses valores de não os respeitarem na prática.
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