O decreto-lei para a privatização de 49,9% da TAP prevê que o investidor privado possa ficar com mais do que 44,9% da companhia, adquirindo o que os trabalhadores não comprarem dos 5% que têm reservados.
“Caso os aludidos trabalhadores não adquiram a totalidade das ações disponibilizadas no âmbito da reprivatização, o investidor de referência adquirirá as ações que não tenham sido adquiridas pelos trabalhadores do Grupo TAP”, lê-se no decreto-lei para a privatização da companhia aérea, publicado esta quinta-feira em Diário da República.
Como o Governo já tinha anunciado, esta reprivatização poderá ascender a 49,9% do capital social da TAP, através de uma venda direta de referência de até 44,9% do capital social da TAP ao investidor de referência e de uma alienação de até 5% do capital aos trabalhadores do grupo.
O executivo de Luís Montenegro avançou, em julho, com o processo de reprivatização de 49,9% do capital social da empresa, 44,9% destinados a “um ou mais investidores” e 5% para aqueles que trabalham na companhia aérea.
“Trata-se de uma decisão que incorpora a abertura a um investidor ou mais, com 44,9% do capital da empresa e de 5% aos trabalhadores. É o objetivo que queremos que possa a assegurar que a nossa companhia aérea salvaguarde o aproveitamento de todas as infraestruturas aeroportuárias do país, em particular, hoje, o Aeroporto Humberto Delgado e, amanhã, o Aeroporto Luís Vaz de Camões”, afirmou na altura o primeiro-ministro.



