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Tribunal rejeita providência cautelar contra venda da antiga fábrica Confiança

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga indeferiu a providência cautelar interposta pela Plataforma Salvar a Fábrica Confiança para travar a venda do edifício pela Câmara. A Plataforma já anunciou que vai recorrer para o Tribunal Central do Norte.

Desconhece-se, até ao  momento, se a Câmara vai, ou não, avançar, de imediato com a alienação do edifício.

O Tribunal Administrativo de Braga entendeu, sem se ter realizado a audiência de julgamento e sem a audição das testemunhas e das partes, que “os requerentes não lograram demonstrar que a não suspensão dos  actos constitui uma situação de facto consumado ou prejuízos de difícil reparação para os interesses que visa acautelar, que se não compadeçam com a demora normal da acção principal”.

De entre as várias iniciativas realizadas nos últimos meses pela Plataforma Salvar a Fábrica Confiança, foram intentadas duas acções no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga: uma acção popular e uma  providência cautelar (anexa àquela).

O Tribunal – diz a Plataforma – não chegou, assim, a pronunciar-se quanto à questão de fundo, designadamente quanto às diversas ilegalidades apontadas pelos cidadãos no processo de venda da Fábrica Confiança.

EM CLASSIFICAÇÃO

Aquele grupo de cidadãos recorda, a propósito, em comunicado subscrito por Cláudia Sil, Luís Tarroso Gomes e Maria Manuel Oliveira, que, entretanto, está a decorrer na Direcção-Geral do Património Cultural o processo de  classificação da antiga Fábrica Confiança. O anúncio foi publicado em Diário da República a 12 de Dezembro.

Falta também conhecer – sublinham – o relatório relativo à visita dos deputados da Comissão Parlamentar de Cultura à Fábrica Confiança, que decorreu em Dezembro passado. O investimento na aquisição deste edifício industrial encontra-se integralmente pago, não constituindo qualquer encargo para o Município, para lá da mera manutenção do imóvel (que, no caso, nem tem ocorrido).

Referem que a alienação a privados constitui um acto irreversível e  representará uma perda inestimável para a Freguesia, para a cidade e para o país.

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