O Tribunal Constitucional (TC) validou os cortes aplicados à pensão vitalícia dos políticos e ex-juízes do Palácio Ratton em 2014 e 2015, por via do Orçamento do Estado (OE) desses anos.
Com esta decisão, tomada em 5 de novembro de 2024 e confirmada em 15 de julho deste ano, o TC anula a sua decisão de há nove anos, que considerou inconstitucionais os cortes na Subvenção Mensal Vitalícia (SMV) dos políticos e ex-juízes do Constitucional.
As consequências financeiras desta decisão serão apuradas, segundo a Assembleia da República, após o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa proferir uma nova sentença na ação que um grupo de 47 ex-deputados interpôs contra o Parlamento e a Caixa Geral de Aposentações (CGA).
O tribunal concluiu que “não há razões para um tratamento diferenciado” dos beneficiários da Subvenção Mensal Vitalícia, salientando que este apoio tem “os traços típicos de apoio social”. Assim, o critério de rendimentos que suspende ou reduz o pagamento da pensão mantém-se válido.
A Secretaria-Geral da Assembleia da República, dirigida por Anabela Ferreira, confirmou que o processo “se encontra encerrado”, após o TC declarar a norma do artigo 77.º da Lei do Orçamento do Estado para 2014 constitucional.
A decisão implica que o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa profira uma nova sentença com base neste entendimento.
Com a aplicação da condição de recursos, os beneficiários com rendimentos mensais superiores a dois mil euros continuam a ver suspenso o pagamento da pensão vitalícia, conforme previsto na legislação aprovada em 2014 e 2015.



