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Bonificações para os Bombeiros Voluntários com mais de 15 anos de serviço ou no quadro activo

Os Bombeiros Voluntários que tenham pelo menos 15 anos de serviço no quadro activo ou de comando vão passar a ter direito a uma bonificação de 15% para a reforma, tendo por base o diploma publicado esta quinta-feira em Diário da República. O decreto-lei entra em vigor esta sexta-feira e atribui novos benefícios sociais e incentivos aos bombeiros voluntários, tais como, bonificações de tempo de serviço para efeitos de reforma e apoios nas despesas com creches e infantários.

No documento pode ler-se que «os Bombeiros Voluntários portugueses que reúnam, pelo menos, 15 anos de serviço no quadro activo ou de comando têm direito a uma bonificação de tempo de serviço para efeitos de pensão, independentemente do regime de protecção social que os abranja».

Com base no mesmo diploma, a bonificação corresponde a 15% do tempo de serviço prestado como Bombeiro Voluntário nos quadros activos e de comando, com o limite máximo de cinco anos de bonificação.

Estas contribuições passam a ser sustentadas, em partes iguais, pelo interessado e pelo Fundo de Protecção Social do Bombeiro, ao invés do que tem vindo a ocorrer, com a contribuição a ser assegurada apenas pelo interessado.

DESPESAS COM CRECHES E INFANTÁRIOS

Com este novo documento, os Bombeiros Voluntários passarão a ter um reembolso de 50 % das despesas suportadas com berçários, creches e estabelecimentos da educação pré-escolar da rede pública e da rede do sector social e solidária, sempre relativas a descendentes em primeiro grau.

A nova situação permitirá, em articulação com o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, o «direito à protecção na eventualidade de doença e parentalidade para os bombeiros beneficiários do seguro social voluntário, mediante o pagamento das respectivas contribuições».

A redução de 50% em todas as taxas cobradas por organismos da área da administração interna e o acesso aos refeitórios da administração central e local do Estado, nas mesmas condições que os trabalhadores em funções públicas, é também uma das situações visadas no diploma. Os bombeiros voluntários vão também passar a ter acesso a serviços com custos reduzidos e a entrada gratuita em museus e monumentos públicos.

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