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Tribunal analisa em outubro recursos de examinadores condenados por corrupção com cartas de condução

O Tribunal da Relação de Guimarães analisa em outubro os recursos dos arguidos no processo judicial de corrupção nas cartas de condução no antigo centro de Exames de condução de Vila Verde, da ANIECA – uma associação de industriais do setor. Ao que «O Vilaverdense» apurou, estão já marcadas diligências para essa ocasião, prevendo-se por isso que haja decisões até ao final do ano.


Conforme temos noticiado, os cinco principais arguidos pedem, em recurso para o Tribunal da Relação de Guimarães, a nulidade do acórdão condenatório do de Braga, dizendo que foi proferido “com base em indícios e não em factos provados”. Ao todo foram enviados 28 recursos para a Relação.

O examinador de condução Joaquim Oliveira, tido como o cérebro do esquema de corrupção e sentenciado a dez anos de prisão por 35 crimes de corrupção passiva, sustenta que o tribunal coletivo promoveu, já no final do julgamento, “uma alteração substancial dos factos sem a fundamentar” e pedem que, em caso de confirmação da condenação, lhes seja aplicada uma pena por “crime continuado” e não a resultante da soma dos crimes individuais alegadamente praticados. O que, daria uma pena inferior a cinco anos, que, como tal, poderia ser suspensa na sua execução.

ANIECA ILEGAL?

Argumentam, ainda, que, os juízes não tiveram em conta que o Centro de Exames da ANIECA funcionava ilegalmente, o que impediria a condenação, por corrupção passiva, enquanto examinadores equiparados a funcionários públicos.
Em resposta, a magistrada do Ministério Público contrapõe que “inexiste de todo em todo qualquer erro de julgamento na apreciação da
prova”, e rejeita qualquer vício jurídico no acórdão.

Sublinha que contém matéria suficiente para a incriminação, acentuando que “o Tribunal pode decidir em face da prova indiciária”, como sucedeu no julgamento com a “efetiva verificação da ocorrência dos factos”.

Diz que os examinadores exerciam funções administrativas equiparadas às dos funcionários do Estado – dadas as funções que estavam
atribuídas ao Centro de Exames pelo Estado – e rejeita que tenha havido violação do princípio jurídico de matriz romana “in dubio pro réu”, ou seja, na dúvida há que decidir a favor do arguido.

CONDENAÇÕES

Os cinco examinadores foram condenados em maio de 2018 a penas que variam entre, quatro e três meses e os dez anos.

Seis dos arguidos ficaram, ainda, obrigados a entregar quase 700 mil euros ao Estado, verba que terá sido recebida de forma ilícita com o  esquema de corrupção nos exames teóricos e práticos. Joaquim Oliveira já se desligou dos exames de condução, vivendo, agora, em Alenquer, de onde é natural. Mas alguns dos condenados continuam em funções no Centro de Exames que se mudou de Vila Verde para Braga,

O Tribunal condenou, ainda, 40 outros arguidos, mas a penas suspensas, com o compromisso, imposto a quase todos, de pagarem entre cinco e mil euros a várias associações sociais da zona.

Entre estes 40 arguidos, estão mais  mais quatro examinadores, mas também donos de escolas de condução, instrutores e alunos. Alguns
alunos terão de entregar a carta obtida de forma fraudulenta.

Um dos condenados é um agente da GNR, que «apanhou» dois anos e meio por alegadamente ter pedido favores para três alunos.  Houve, ainda, dois arguidos absolvidos.


Luís Moreira (CP 8078)

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