A ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, esclareceu esta sexta-feira que o areal das praias em Portugal é de acesso livre, exceto nas zonas concessionadas e nas faixas de segurança, sublinhando que a organização destes espaços compete às autarquias.
“As concessões podem ser mais estreitas e ir mais perto do mar, ou podem ser mais largas e ficar mais recuadas”, afirmou a governante, durante uma visita à Praia da Fuseta-Mar, no concelho de Olhão, distrito de Faro.
A ministra explicou que cabe às câmaras municipais definir as áreas concessionadas e garantir a sua correta sinalização, defendendo a existência de informação clara à entrada de cada praia. “Cabe às câmaras municipais fazer as concessões e divulgar o plano de praia, tanto através da sinalética como, aconselho vivamente, através de um esquema à entrada da praia: este espaço é concessão, este é de segurança, tudo o resto é livre”, referiu.
Questionada sobre eventuais falhas na sinalização em algumas zonas balneares, a governante admitiu que os municípios devem corrigir situações em que a informação possa estar desatualizada, embora tenha sublinhado que não se trata de um problema generalizado. “A lei não mudou e estou convencida de que a maior parte da sinalética está bem”, acrescentou.
Organização variável consoante as praias
Maria da Graça Carvalho lembrou ainda que a organização do areal pode variar consoante as características de cada praia, desde grandes extensões como Monte Gordo até praias mais pequenas no Algarve.
No entanto, reiterou que existem limites legais à ocupação do areal: as concessões não podem ultrapassar 30% da área útil da praia nem 50% da frente de praia. “A segurança pode incluir faixas em redor das concessões, das entradas públicas, dos nadadores-salvadores e junto ao mar”, exemplificou.
APA reforça regras de acesso livre
O esclarecimento surge na sequência de uma nota técnica divulgada esta semana pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), que reforça que as praias em Portugal são espaços de utilização pública e de acesso livre.
Segundo a APA, as áreas não concessionadas mantêm-se disponíveis para uso dos banhistas, podendo ser livremente utilizadas para a colocação de chapéus de sol, para-ventos ou outros equipamentos pessoais.
A entidade sublinha ainda que os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) e os regulamentos em vigor definem limites para a ocupação balnear, garantindo o equilíbrio entre utilização pública, segurança e exploração concessionada.
Desta forma, o enquadramento legal reafirma o princípio do acesso livre ao areal, ao mesmo tempo que estabelece regras para a gestão ordenada das praias durante a época balnear.
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