A União Distrital das Instituições Particulares de Solidariedade Social (UDIPSS) de Braga comunicou à Procuradoria-Geral da República (PGR) um conjunto de informações e documentos que, segundo a organização, sustentam as preocupações manifestadas pelas IPSS relativamente aos processos de reanálise do Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) conduzidos pelo Instituto da Segurança Social (ISS).
Em comunicado, a UDIPSS refere ter elaborado um relatório detalhado, baseado em documentos oficiais, sentenças judiciais e despachos de arquivamento, na sequência de um pedido da PGR para apresentação de elementos que fundamentassem as críticas anteriormente tornadas públicas pelas instituições do distrito.
A organização contesta várias afirmações constantes de um comunicado divulgado pelo Instituto da Segurança Social em abril, acusando o organismo de omitir factos que, segundo defende, já foram reconhecidos pelos tribunais. Entre esses aspetos, destaca a existência de divergências interpretativas internas na própria Segurança Social relativamente às regras aplicáveis ao Serviço de Apoio Domiciliário.
Segundo a UDIPSS, o próprio Conselho Diretivo do ISS aprovou, ao longo dos anos, deliberações destinadas a uniformizar critérios e clarificar procedimentos, circunstância que, no seu entendimento, demonstra que as normas não eram tão claras quanto o instituto tem sustentado publicamente.
A associação refere ainda que diversas decisões judiciais reconheceram a existência de interpretações divergentes entre diferentes serviços da Segurança Social. Em alguns processos, acrescenta, os tribunais terão concluído que a controvérsia resultava da falta de uniformidade de critérios por parte da administração e não de atuações dolosas das instituições.
Outro dos pontos destacados pela UDIPSS prende-se com o facto de, segundo afirma, vários inspetores da Segurança Social terem admitido em tribunal que os serviços de apoio domiciliário foram efetivamente prestados aos utentes. A discussão incidia, alegadamente, sobre a forma de registo, classificação ou enquadramento desses serviços para efeitos de comparticipação financeira.
A organização sustenta ainda que os tribunais têm distinguido a ausência de determinados registos documentais da inexistência efetiva dos serviços, considerando que a falta de documentação não constitui, por si só, prova de que os cuidados não tenham sido prestados.
No comunicado, a UDIPSS levanta também dúvidas sobre a estrutura dos processos de fiscalização e investigação, argumentando que a Segurança Social acumula funções de fiscalização, interpretação das normas, denúncia, investigação e participação processual. Para a associação, esta concentração de competências suscita questões quanto à perceção de imparcialidade dos procedimentos.
A direção da UDIPSS considera que o debate não deve centrar-se na necessidade de fiscalização das instituições, que reconhece como essencial, mas sim na forma como divergências interpretativas sobre regras administrativas foram, alegadamente, transformadas em suspeitas de natureza criminal.
No documento enviado à Procuradoria-Geral da República, a organização apresenta ainda sete questões que entende continuarem sem resposta por parte do Instituto da Segurança Social, relacionadas com a clarificação das regras do SAD, as divergências interpretativas reconhecidas pelos tribunais, o papel da fiscalização ao longo dos últimos anos e a imparcialidade dos processos instaurados.
A UDIPSS conclui defendendo que as dúvidas suscitadas pelas decisões judiciais e pela evolução dos critérios administrativos justificam uma reflexão aprofundada sobre a forma como estes processos têm sido conduzidos e sobre o impacto que têm tido junto das instituições de solidariedade social.



