O Tribunal de Braga condenou uma antiga notária de Vieira do Minho a seis anos e dez meses de prisão por se ter apropriado de mais de 81 mil euros entregues por clientes para o pagamento de impostos e encargos relacionados com atos notariais.
Segundo a decisão, a arguida foi condenada pela prática de quatro crimes de peculato, três dos quais na forma continuada e agravada, e três crimes de falsificação de documento. O tribunal determinou ainda o pagamento de indemnizações a 19 lesados, num montante global superior a 54 mil euros.
De acordo com os factos dados como provados, a antiga notária aproveitou-se das funções que exercia para se apropriar de verbas que lhe eram confiadas pelos clientes, destinadas ao pagamento de registos e de impostos junto da Autoridade Tributária.
O coletivo de juízes concluiu que a arguida “formulou o desígnio” de se apropriar daqueles valores em benefício próprio, recorrendo, quando necessário, à introdução de informações falsas nas escrituras e à falsificação de faturas para ocultar a apropriação das quantias.
A atividade criminosa terá decorrido durante vários anos, antes de 2012 e até 2018, período em que a arguida conseguiu apropriar-se de 81.124,72 euros, montante a que apenas teve acesso devido ao exercício das suas funções como notária.
Na sentença, o tribunal refere que a arguida atuou de forma livre, voluntária e consciente, sabendo que a sua conduta provocava prejuízos patrimoniais aos clientes lesados.
Durante o julgamento, a defesa pediu a absolvição da arguida quanto à acusação criminal e aos pedidos de indemnização cível, sustentando que eventuais irregularidades resultariam de esquecimentos, desorganização e excesso de trabalho, rejeitando a existência de uma atuação dolosa.
A antiga notária viu a licença para o exercício da atividade suspensa em 2018, na sequência de um processo disciplinar instaurado pela Ordem dos Notários. No ano seguinte, foi-lhe aplicada a sanção de interdição definitiva do exercício da atividade notarial.



