O Tribunal de Guimarães condenou um homem de 70 anos, residente na cidade, a três anos e seis meses de prisão efetiva pelos crimes de ameaça, ofensa à integridade física, perseguição e outros ilícitos praticados contra um vizinho.
Além da pena de prisão, o arguido foi condenado a pagar uma indemnização de 7.200 euros à vítima. O acórdão, contudo, ainda não transitou em julgado, uma vez que foi interposto recurso para o Tribunal da Relação de Guimarães.
De acordo com a decisão judicial, citada pelo jornal O Minho, o conflito agravou-se depois de o arguido saber que o vizinho tinha sido indicado como testemunha num processo de violência doméstica em que era visado.
Entre os factos dados como provados, consta que, a 10 de dezembro de 2022, o arguido lançou um líquido corrosivo sobre o muro divisório das propriedades, provocando danos, e dirigiu à vítima vários insultos e ameaças de morte, afirmando, entre outras expressões, que “não tinha medo de ir para a prisão” e que o vizinho iria “para o cemitério”.
O Minho adianta que o tribunal considerou ainda provado que, dias depois, o homem abriu uma abertura na parede da garagem para vigiar o logradouro da habitação da vítima.
Em 05 de janeiro de 2023, durante buscas domiciliárias, foram apreendidos um carregador, três munições de calibre 6,35 milímetros e uma arma de aço da marca Powerline. Na mesma ocasião, o arguido voltou a ameaçar de morte o vizinho, afirmando que ainda possuía armas e exibindo duas pistolas a pessoas presentes.
Os juízes deram igualmente como provado que, entre 29 de julho e 28 de agosto de 2023, o homem voltou a ameaçar a vítima, fotografou-a sem autorização, expôs as imagens no vidro da porta do seu automóvel e inundou a garagem do vizinho ao direcionar água através de um buraco aberto no muro divisório, provocando danos no pavimento.
Na determinação da pena, o coletivo de juízes valorizou os antecedentes criminais do arguido, que já tinha sido condenado em quatro processos nos tribunais de Guimarães e Fafe.



