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Regras do Estatuto do Cuidador Informal definidas até Janeiro

Foi publicada esta sexta-feira a lei que aprova o Estatuto do Cuidador Informal. Governo tem agora quatro meses para regulamentar estatuto do cuidador informal. Com o estatuto do cuidador podem beneficiar 230 a 240 mil pessoas como se tivessem um contrato de trabalho, nomeadamente para efeitos de exames ou faltas.

Segundo o diploma, o Executivo a regulamentação do estatuto do cuidador informal deve ser feita no prazo máximo de 120 dias a contar desta sexta-feira. Assim, até Janeiro do próximo ano, Governo tem de identificar as medidas legislativas ou administrativas necessárias para o reforço da protecção laboral do cuidador informal não principal, o que cuida de forma regular e não permanente.

O Estatuto do Cuidador Informal explicita, entre outras medidas, um subsídio de apoio aos cuidadores, o descanso a que têm direito e medidas especificas relativamente à sua carreira contributiva.

De acordo com a nova lei, a prova da condição de cuidador informal principal é feita oficiosamente pelos serviços competentes da Segurança Social.

O cuidador principal é o cônjuge, unido de facto ou parente afim até ao 4.º grau da pessoa cuidada, que acompanha e cuida de forma permanente, que com ela vive em comunhão de habitação e que não aufere qualquer remuneração de actividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa.

A lei que cria o Estatuto do Cuidador Informal foi aprovada, por unanimidade, em 5 de Julho, na Assembleia da República.

O documento, que resulta do entendimento entre o BE, PCP e PS, junta medidas que faziam parte da proposta do Governo — que não incluía a criação de um estatuto — além de contributos do PSD, CDS-PP e PAN. E contou com o apoio do chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, que, no dia anterior à aprovação, saudou antecipadamente “a concretização desse primeiro passo” para apoiar aqueles que prestam informalmente cuidados a pessoas em situação de dependência.

Estima-se que em Portugal existam entre 230 mil a 240 mil pessoas cuidadas em situação de dependência.

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