BRAGA –

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SEF expulsou mulher encontrada num bar de alterne. Advogado diz que medida é ilegal

O SEF-Serviço de Estrangeiros e Fronteiras expulsou, dia 10, uma das oito brasileiras detidas em Dezembro, por trabalho ilegal, na casa de alterne Residencial Cairense, de Braga.

A expulsão é tida como ilegal pelo seu advogado, João Magalhães, o qual defende, em requerimento ao processo, que tal não poderia ter ocorrido sem que fosse notificado e sem uma decisão da juíza do tribunal local.

Considera, por isso, que o SEF praticou um acto de “obstrução à justiça”. E vai impugnar o acto no Tribunal Administrativo, através de providência cautelar, de modo a que a imigrante regresse a Portugal.

Na sequência do requerimento do advogado, o Ministério Público solicitou ao SEF que lhe seja enviado, para consulta, o processo da cidadã brasileira.

Confrontado com posição do jurista, o gabinete de imprensa do SEF disse que a expulsão é uma medida administrativa que compete à direcção do organismo nos termos legais, não tendo de ser validada por um magistrado.

A mulher apresentou-se no aeroporto de Lisboa com um documento judicial que a autorizava a viajar para o Brasil, a partir do dia 10 e com regresso a 30. Despacho que havia sido exibido ao SEF/Braga no dia 8. Em Lisboa, o Serviço deu-lhe ordem de expulsão por três anos.

Aquela fonte do SEF argumentou que o documento judicial apenas servia como justificação para que fosse dispensada das apresentações semanais a que estava obrigada.

As oito mulheres foram detidas no bar da Residencial Cairense, em Maximinos, por estarem a trabalhar no ‘alterne’ apesar de terem apenas visto de turista, ainda que válido.

Em Tribunal, as detidas argumentaram que não trabalham no local, estando apenas a “beber um copo” no bar da residencial. Tese que a juíza não aceitou, encaminhando o processo para o SEF.

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