O Tribunal de Braga começa, esta segunda-feira, a julgar um gangue com dez membros que assaltou várias vivendas no Minho e furtou 4,2 milhões de euros em dinheiro e bens em 52 cofres no banco Santander, em Braga.
Nove dos arguidos, todos homens, estão pronunciados pelos crimes de associação criminosa e furto qualificado, enquanto o nono, uma mulher, responderá, apenas, por furto qualificado.
Na acusação, o MP considerou como mentor da “associação” o arguido Joaquim Marques Fernandes (de Braga) que criou o gangue com Vítor Manuel Martins Pereira (de Vila do Conde), Luís Miguel Martins de Almeida (Braga) e Rui Jorge Dias Fernandes (Braga).
O caso envolve o agente da PSP Carlos Alberto Alfaia da Silva, de Ponte de Lima, que dava informações, a troco de dinheiro, sobre quais as casas a assaltar.
Engloba, ainda, Paulo Sérgio Martins Pereira (irmão de Vítor), de Famalicão, Mário Marques Fernandes, de Braga, André Filipe Pereira, de Famalicão, Manuel Oliveira Faria, de Braga, e Cristiana Guimarães.
O bando actuou “desde 2017 até Junho de 2018, em Braga, Viana do Castelo, Ponte de Lima e Arcos de Valdevez”. Utilizava recursos tecnológicos sofisticados, como inibidores de telecomunicações, de alarmes, e até para neutralizar cães.
Clientes indemnizados
O advogado João Ferreira Araújo, de Braga, que defende um dos arguidos, disse ao Vilaverdense/PressMinho que o colectivo de juízes da Vara Mista já agendou várias datas, de comum acordo com os juristas, de forma a que o julgamento, possa terminar antes do verão.
Entretanto, os lesados do assalto ao Santander tiveram uma boa prenda de Natal! O banco indemnizou a maioria dos 43 donos de cofres que foram assaltados, numa dependência em Braga, em Junho de 2018.
Alguns, cerca de meia dúzia, que reclamam valores superiores a 100 mil, não aceitaram e prosseguem como assistentes no processo.
Fonte oficial do gabinete de comunicação do Santander adiantou que já houve acordo com cerca de 30 clientes, 75 por cento dos lesados, para o pagamento de até 100 mil euros a cada um. A entidade bancária aceita como boa a lista que lhe foi entregue pelos clientes que tinham bens, dinheiro, jóias, ou relógios valiosos, em cofres na dependência da Avenida Central.
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