Por Janine Ferreira
Membro cooptado da CPCJ de Vila Verde
Temos o hábito de definir família como sendo constituída pelo pai, pela mãe, pelos filhos, avós … transmitindo a ideia de que há um grau de parentesco entre as pessoas. Este conceito tem sofrido transformações e atualmente são vários os tipos de família. Qualquer que seja a família, temos de ter sempre em consideração que em algum momento do seu ciclo de vida poderão existir acontecimentos que se constituirão como marcos positivos ou negativos. É provavelmente nos acontecimentos de vida menos agradáveis ou difíceis de gerir que pode surgir o momento de crise e/ou de conflito na família.
Uma das formas para a resolução do conflito é a mediação familiar. Ainda há algum desconhecimento desta prática e sobretudo dos seus benefícios para a família. A mediação é um meio alternativo de resolução de conflito em que se pressupõe a igualdade de oportunidades entre as partes e um equilíbrio de poderes, para negociar, chegar a um acordo aceitável e justo para estas. O objetivo é promover a autonomia de cada uma das partes em conflito, concedendo-lhes o poder de definir a manutenção ou dissolução do desentendimento.
Em Portugal, o Sistema de Mediação Familiar tem competência para mediar litígios surgidos no âmbito de relações familiares, nomeadamente:
– regulação, alteração e incumprimento do exercício das responsabilidades parentais;
– divórcio e separação de pessoas e bens;
– conversão da separação de pessoas e bens em divórcio;
– reconciliação dos cônjuges separados;
– atribuição e alteração de alimentos, provisórios ou definitivos;
-privação do direito ao uso dos apelidos do outro cônjuge;
– autorização de uso dos apelidos do ex-cônjuge ou da casa de morada da família;
– prestação de alimentos e outros cuidados aos ascendentes pelos seus descendentes na linha reta.
No quotidiano profissional de uma CPCJ deparo-nos sobretudo com as duas primeiras situações elencadas e percebemos que a maioria das famílias, estando num nível de conflito muito elevado, nunca ouviu falar do Sistema de Mediação Familiar. Ora, tratando-se de situações que envolvem crianças e jovens, que na maior parte das vezes estão expostas e envolvidas no conflito parental seria uma mais-valia que, apesar de nem todas as situações poderem ser mediadas, este serviço fosse mais publicitado e procurado, impedindo muitas vezes o corte de laços familiares e, por vezes, evitando grande sofrimento.