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Código de Conduta de Braga impede presidente, vereadores e funcionários de receberem prendas de 150 euros ou mais

A Câmara de Braga vota, segunda-feira, em reunião de vereadores, uma proposta de novo Código de Conduta que determina que o presidente, os vereadores, os membros dos gabinetes de apoio e todos os trabalhadores não aceitem ‘prendas’ de valor igual ou superior a 150 euros.

As ofertas de bens e serviços de valor superior a 150 euros deverão ser recebidas em nome do município e entregues, no prazo de cinco dias, ao Departamento Financeiro, para efeitos de registo e apreciação de destino final”, lê-se na proposta que tem a assinatura da vereadora Olga Pereira.

A O Vilaverdense/PressMinho, o presidente Ricardo Rio explicou que esta norma consta de obrigações legais, e estava já em vigor na autarquia: “todos os que integram a Associação de Municípios a subscreveram”, disse.

O documento sublinha que “os eleitos locais se abstêm de aceitar a oferta, a qualquer título, de pessoas individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, de bens materiais ou de serviços que possam condicionar a imparcialidade ou integralidade no exercício das suas funções”.

COMISSÃO

O Código cria uma comissão com três membros que vai estudar o destino final da oferta, que tanto pode ser a restituição a quem a recebeu, como a integração no património municipal ou a doação a uma instituição.

A restrição à aceitação de ‘prendas’ estende-se a convites de instituições ou empresas, portuguesas ou estrangeiras, para participação em eventos, de cariz diverso – incluindo o desportivo -, desde que ultrapassem aquele montante, os 150 euros.

Este preceito tem como excepção, a dos convites para eventos oficiais em que o município se faça representar.

Para além deste limite, os eleitos terão de fazer um “registo de interesses” para evitar incompatibilidades.

O documento determina, ainda, que os eleitos locais e os trabalhadores municipais têm de se reger pelos seguintes preceitos: “prossecução do interesse público e da boa administração; transparência; imparcialidade; probidade; integridade e honestidade; urbanidade e respeito internacional”.

CONFIDENCIALIDADE

O último preceito é o de “garantia de confidencialidade quanto aos assuntos reservados dos quais tomem conhecimento no exercício das suas funções”.

E a concluir, o Código aponta um princípio genérico: “Os eleitos locais agem e decidem exclusivamente em defesa do interesse público, não podendo usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, directas ou indirectas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevida em virtude do cargo que ocupem”.

A reunião pública do executivo municipal tem lugar na segunda-feira, pelas 09h30, no Salão Nobre dos Paços do Concelho.

Em análise estarão, ainda, entre outros assuntos, a avaliação de desempenho das Unidades Orgânicas do Município; a concessão de apoios ao abrigo do programa ‘Braga Sol’ e propostas de apoios financeiros a diversas freguesias e entidades.

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